Entre as mudanças está a possibilidade de que um imóvel seja utilizado como garantia para mais de um empréstimo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do marco legal das garantias, que tem o objetivo de baixar o custo do crédito e reduzir a inadimplência no país. O texto, que segue para sanção presidencial, reformula as regras sobre as garantias a serem dadas em empréstimo e facilita a retomada de bens.
Entre as mudanças está a possibilidade de que um mesmo imóvel seja utilizado como lastro para mais de um empréstimo e a retomada extrajudicial de um veículo financiado em caso de inadimplência.
O texto aprovado mantém o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre a penhora de bens e a proibição à penhora do único imóvel da família. Veja as principais mudanças:
Negociação extrajudicial
O marco de garantias cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar crédito, por meio de cartórios. Ou seja, o credor não precisará ir à Justiça para tentar reaver os valores devidos. Muitos créditos não são recuperados porque a demora e os custos dos processos judiciais acabam não compensando o esforço.
Outro dispositivo permite ao credor delegar a renegociação da dívida ao tabelião, que poderá enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp.
Veículos
Será possível a execução extrajudicial para recuperação de dívidas de financiamento de veículos. Apesar de serem a própria garantia do financiamento, havia dificuldade para os credores tomarem os veículos em caso de inadimplência.
Conforme o marco de garantias, os procedimentos de retomada serão realizados junto o Detran local, por meio de empresas especializadas.
Imóvel financiado como garantia de segunda dívida
O marco de garantias estabelece que uma segunda dívida poderá ser garantida pelo imóvel que está sendo financiado. A alienação fiduciária anterior terá prioridade em caso de execução da garantia.
Agente de garantia
O projeto cria a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, inclusive extrajudicialmente. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
FONTE:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/10/04/entenda-como-vai-funcionar-o-marco-legal-das-garantias-de-credito.ghtml