Desembargador aponta inconstitucionalidade do PL da Anistia, defendido pela extrema-direita bolsonarista.
247 – Durante entrevista ao programa Boa Noite 247, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alfredo Attié, afirmou que o Projeto de Lei da Anistia é inconstitucional e fere o direito internacional, destacando a impossibilidade de perdão aos crimes cometidos no 8 de janeiro de 2023.
Attié ressaltou a posição da Constituição e de legislações correlatas que proíbem a anistia em casos envolvendo crimes hediondos e terrorismo. “A Constituição, por exemplo, proíbe a anistia nesse caso. A Lei de Crimes Hediondos, ao configurar crimes como genocídio e organização criminosa, também reforça essa proibição”, explicou o desembargador, que enfatizou que os crimes cometidos no episódio de 8 de janeiro não podem ser anistiados. “Todos esses crimes relativos ao Estado democrático de direito, contra as instituições democráticas, não são passíveis de anistia.”
O desembargador argumentou que o projeto de lei não apenas contraria a Constituição brasileira, como também viola o direito internacional. “A Convenção Interamericana de Direitos Humanos e as decisões já tomadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos condenam inclusive o Brasil. Nesse sentido, o projeto de lei é inconstitucional e também atenta contra o direito internacional.”
Além disso, Attié destacou que a participação de agentes do Estado, como o ex-presidente da República e membros das Forças Armadas, torna ainda mais impraticável a anistia. “Tudo isso proíbe que o projeto desse tipo seja levado adiante. Envolvem-se agentes de Estado, o presidente, o ex-presidente da República, ex-ministros de Estado, e a preparação desses crimes foi feita nos acampamentos ilegais em torno dos quartéis.” A análise do PL da Anistia foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com nova votação prevista para ocorrer em breve. Assista:
FOTO: SENADO FEDERAL
FONTE: https://www.brasil247.com/entrevistas/a-constituicao-proibe-a-anistia-para-crimes-contra-o-estado-democratico-de-direito-diz-alfredo-attie