Associação Brasileira dos Jornalistas

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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ

Capítulo I – DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ,
doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília – DF
Art. 2º – A entidade tem por finalidade
I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão.
Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associações etc.
II – Promover e organizar cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional;
III – Promover a troca de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados,
bibliotecas e publicações;
IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal.
Parágrafo 1º – Aceitar e respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaração de Chapultepec.
Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços a seus associados.

Art. 4º – A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a entidade se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da diretoria da entidade.

Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
III – participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
IV – propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria;
V – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABJ;
VI – ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Parágrafo 1º – Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuração, com exceção para fins da assembleia de fundação na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuração.

Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimental;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – manter atualizados seus dados cadastrais;
IV – observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as
deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ;
V – cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar,
inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;

VI – satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e 

VII – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 10º – Poderão se associar a entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) para admissão o proponente a associado deverá preencher o formulário no site da entidade, que será analisado e aprovado pela diretoria.
b) obriga-se o proponente a apresentar os documentos ou provas que venham a serem exigidas pela ABJ indicando sua atuação profissional.
c) O associado aprovado será aceito como associado pelo prazo de 01 ( um ano) terminado este período o mesmo deverá repetir o mesmo procedimento no site da entidade para que venha a ser novamente aprovado como associado da ABJ.
d) vencido o primeiro ano como associado da ABJ e caso não repita o procedimento no site da entidade o mesmo será excluído automaticamente do quadro de associados.
e) Um jornalista que for aprovado como associado num primeiro ano, não tem o direito garantido de renovação para anos subsequentes, devendo realizar novamente o procedimento no site da entidade podendo ou não a critério da diretoria ser aprovado novamente como associado da ABJ.
f) O jornalista aprovado para ser associado da ABJ deverá efetuar o pagamento previamente da emissão da carteira de jornalista, que terá um prazo de confecção e entrega de 30 dias úteis e a validade deste documento
será de 01 (um ano), em anos subsequentes esse procedimento será repetido depois do associado efetivar os procedimento no site da entidade.

Art. 11º – Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão ou exclusão.

Parágrafo 1º: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo requerimento neste sentido a diretoria que por sua vez homologará sua saída, ou caso não faça anualmente os procedimentos necessários no site da entidade e o pagamento da anuidade para renovar sua condição de associado.

Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:
a) justa causa;
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso.
c) convocação especialmente para o fim de exclusão;
d) deliberação fundamentada aprovada pela diretoria.
e) aprovação por maioria absoluta da diretoria.
f) caso não faça anualmente os procedimentos de renovação e pagamento da anuidade o associado será excluído automaticamente.

Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto.
Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por maioria
da diretoria.

Parágrafo 4º – Os associados que pedirem desligamento da associação devem fazer por escrito esta solicitação, devolver a carteira de associado e quitar todos os débitos passados referente as suas mensalidades.

Artigo 12º – Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
A) Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes e demais ações judiciais a critério da diretoria até final do julgamento;
B) Desrespeitarem a Assembleia Geral, o Conselho fiscal, a Diretoria ou seus membros;
c) Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria;
d) Estiverem em débito com a tesouraria e após notificação escrita enviada por email, não regularizarem o débito no prazo de até 30 (trinta) dias;
e) O associado que dispuser do nome da Associação Brasileira de Jornalistas ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.

Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto a diretoria,  no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a suspensão.

Art. 13º – Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 30 (trinta) dias do recebimento da notificação enviada por e-mail ou whatsapp, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria.
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ABJ;
e) Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria;  f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta da diretoria da entidade, poderão ser excluídos;

Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta  deliberar sua reabilitação.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14° – A entidade será administrada pela: Assembleia geral; Diretoria; Conselho Fiscal.
Art. 15º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º – Compete a Assembleia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art. 17º – A Assembleia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da entidade submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 18º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;
Art. 19º – A convocação da Assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20º – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21º – A Diretoria será constituída por um Presidente e 2 (dois) Vice- Presidentes.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 05 anos com direito a sucessivas reeleições. Em qualquer substituição dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária a presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo 2º – Para destituição da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembleia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembleia.

Art. 22º – Compete a Diretoria: elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade; executar a programação anual de atividades da entidade; elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários;
Parágrafo 1º: a estrutura de representação nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida e nomeada pelo Presidente.
Parágrafo 2º: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes através de cartão de credito.

Art. 23º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, não inferior a 48h,  para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade.

Art. 24º – Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil a entidade, podendo nomear procurador através de mandato particular ou público com poderes específicos, para representar a entidade; presidir a assembleia geral; convocar e presidir todas as reuniões e assembleias; cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 25º – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vice-presidentes se reunirão e elegerão entre si qual deles deverá assumir o cargo.
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da presidência.

Art. 26º – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 27º – Compete ao vice-presidente caso seja nomeado para assumir funções de tesouraria: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembleia Geral podendo a assembleia definir não eleger conselho fiscal e manter a aprovação das contas diretamente através de aprovação da assembleia geral.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, caso a assembleia decida eleger um conselho fiscal.

Art. 29º – Nas Eleições para diretoria após a publicação do Edital de Convocação conforme estabelecido neste estatuto, a secretaria da ABJ deve providenciar a elaboração de uma lista de todos os associados que estiverem em dia. Os interessados em concorrer nas eleições para diretoria devem registrar suas chapas na secretaria da ABJ com até 10 (dez) dias antes do prazo do dia da realização da assembleia de eleição, informando nome, cargo, número de associado, em comunicação formal por escrito, sendo que somente associados em dia poderão concorrer nas eleições.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30º – Os recursos financeiros necessários a manutenção da entidade poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO

Art. 31º – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32º – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembleia especialmente convocada para este fim.

Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – A prestação de contas da entidade observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os a disposição para o exame de qualquer associado; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a  prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35º – Os associados autorizam a entidade a representá-los judicial ou extrajudicialmente conforme determina o artigo 5 – XXI da Constituição Federal do Brasil.
Art. 36º –  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2021.