Associação Brasileira dos Jornalistas

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Convenção Americana de Direitos Humanos

O sistema da OEA para proteção dos Direitos Humanos prove recursos para os cidadãos das Américas que sofreram violações aos seus direitos, causadas pelo Estado.
As bases desse sistema estão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos , sediada em Washington – DC e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José, Costa Rica. Essas instituições aplicam a legislação hemisférica sobre os Direitos Humanos.

Apesar do positivo desenvolvimento em vários países membros, algumas regiões continuam enfrentando importantes desafios. No Informe anual de 2005, o qual foi apresentado aos Chanceleres dos diversos países durante a Sessão da Assembléia Geral de julho de 2006, a Comissão destacou que ainda persistem certos problemas em alguns países.

A vulnerabilidade das leis em diversos países afetam o pleno exercício dos Direitos Humanos. A situação sócio-econômica da maioria dos países membros da OEA impedem que os habitantes usufruam dos direitos econômicos, sociais e culturais. Sérios problemas estruturais de décadas anteriores ainda permanecem, envolvendo impunidades e sérias violações dos direitos humanos, tais como: torturas e execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias, fracos sistemas judiciários em diversos países, ataques a soberania e a imparcialidade do setor judiciário, superlotação e outras condições sub-humanas no sistema penitenciário e severos e violentos sistemas carcerários que levam detentos a morte. Também não destacamos avanços relevantes no que se refere a desigualdade legal pelas quais passam grupos tradicionalmente discriminados, tais como: mulheres, povos indígenas, afro-descendentes e homossexuais. Em 2005 houve grave problema de insegurança pública e aumento da criminalidade em várias regiões dos países-membros, resposta institucional incompatível com os direitos de uma sociedade democrática , que respeita os direitos humanos e a liberdade fundamental. Medidas devem ser implementadas por meio de políticas de prevenção e de readaptação e não por meio de iniciativas autoritárias, que não atingem de fato a causa dos problemas.


Além de oferecer um panorama regional, o Relatório Anual de 2005 apresenta uma análise da situação dos Direitos Humanos em cinco países-membros: 
Colômbia, Cuba, EquadorHaiti e Venezuela. (Embora o Governo Cubano não esteja participando ativamente da OEA desde 1962, a Comissão prevê em suas normas o direito de observar a situação nesse país).

– A Comissão e a Corte:

O sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos foi formado com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Convenção entrou em vigência em 1978, estabeleceu a Corte e o sistema dual em que a comissão e a corte trabalham de forma coordenada.

Uma das funções mais importantes da Comissão é examinar petições individuais sobre violações de direitos por parte dos Estados, com impossibilidade da vítima de ter acesso a justiça de seu país. A Comissão convida o autor da alegação e um representante do Estado para buscar uma “solução amistosa”. 
Caso não seja possível, a Comissão pode sugerir medidas a serem tomadas pelo Estado para remediar a violação. Se o Estado, por sua vez, não seguir tal recomendação, a Comissão pode tornar público o caso em questão e encaminhá-lo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde que o Estado envolvido aceite a autoridade obrigatória da Corte.

Em 2001, as normas de procedimentos para a Comissão e para a Corte foram reformados para permitir que as vítimas e seus representantes tenham uma participação mais direta nos processos e para facilitar que os mesmos cheguem mais rapidamente a Corte. Em 2005, os integrantes da Corte se encontraram durante 5 vezes, realizaram 19 audiências e emitiram 14 sentenças. Entre outras atividades, em maio de 2005, no Paraguai, foi realizada uma Sessão Extraordinária, sendo que esta foi a primeira vez que a Corte realizou audiência pública fora da sede, na Costa Rica. Nesse ano, três das sete Sessões aconteceram em outros países (no Brasil em março e na Argentina em abril e uma Sessão Especial em El Salvador, de 26 a 28 de junho).

A Comissão geralmente realiza dois períodos ordinários de sessões por ano, cada um com três semanas de duração. Em 2006, também organizou uma sessão especial na Guatemala, em 17 de Julho, com duração de uma semana. Durante sua primeira sessão de 2006, de 27 de Fevereiro a 27 de Março, a Comissão realizou 55 audiências sobre casos e petições individuais, além de receber informações de diferentes pessoas, organizações e representantes dos países-membros, sobre os direitos humanos no hemisfério. Os participantes da Comissão encontraram com representantes do Conselho Permanente para Assuntos Jurídicos e Políticos e com os juízes da Corte Interamericana.

A Corte a Comissão possuem outras tarefas, além de tomar conhecimento dos casos apresentados. A Corte pode exercer sua função de consultoria para interpretar a Convenção Americana e outros tratados sobre direitos humanos no hemisfério. A Comissão, por sua vez, pode conduzir visitas a países, mediante convite feito pelos Governos, para avaliar o status dos direitos humanos nesses países. Em 2005, delegações da Comissão fizeram três visitas ao Haiti e em março de 2006, a Comissão preparou um relatório sobre a administração da justiça no país.

A Comissão também analisa periodicamente problemas de direitos humanos relacionados a outros temas e nomeou relatores especializados nas áreas. Em 2005, a Comissão criou um importante relatório sobre os direitos dos afro-descendentes e contra a discriminação racial. Outros relatórios semelhantes também foram apresentados sobre o direito das crianças, das mulheres, dos povos indígenas, dos trabalhadores imigrantes, dos prisioneiros, dos excluídos, e sobre a liberdade de expressão. A Comissão preparou um capítulo especial sobre os defensores dos direitos humanos.

Tanto a Corte quanto a Comissão enfrentaram sérios desafios financeiros nos últimos anos. Como conseqüência de cortes no orçamento, há um considerável número de casos sem acompanhamento. O Secretário-GeralJosé Miguel Insulza, convocou os países-membros para incrementar o financiamento aos organismos que tratam de direitos humanos na OEA.


Situação dos Países

Segundo a Carta da OEA, todos os países-membros devem obedecer os princípios da Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem. Além disso, a maioria desses países já aderiram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aceitaram a jurisdição da Corte Interamericana.

Os seguintes países participam da Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos: Argentina, BarbadosBolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, DominicaRepública Dominicana, Equador, El Salvador, GranadaGuatemalaHaitiHondurasJamaicaMéxicoNicaráguaPanamáParaguaiPeruSurinameUruguaiVenezuela.