Associação Brasileira dos Jornalistas

Seja um associado da ABJ. Há 12 anos lutando pelos jornalistas

Após denúncia da PGR, Alexandre de Moraes derruba o sigilo da delação premiada de Mauro Cid

Ministro do STF ainda determinou que todos os denunciados pela PGR no inquérito do golpe se manifestem em até 15 dias.

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou nesta quarta-feira (19) o sigilo da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, informa a GloboNews.

O magistrado ainda notificou todos os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe, Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, para que se manifestem em até 15 dias. Segundo o ministro, todos os denunciados foram notificados com “a cópia da denúncia, a íntegra da colaboração premiada e da presente decisão para que ofereçam as respectivas respostas em 15 dias”.

A denúncia e os próximos passos – A denúncia da PGR inclui acusações contra Bolsonaro e outros 33 aliados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Além disso, são imputados crimes de dano qualificado à União e deterioração de patrimônio tombado.

  • A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
  • Os advogados dos denunciados têm até 15 dias para apresentar defesa prévia;
  • Caso haja contestações, a PGR tem cinco dias para responder;
  • O relator do caso avalia as alegações e decide se a denúncia será submetida à Primeira Turma do STF;
  • Se a denúncia for aceita, os acusados se tornam réus, iniciando-se a fase de coleta de provas e depoimentos.

A delação de Cid serviu para embasar grande parte da investigação, que resultou na denúncia de um total de 34 pessoas.

“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, afirma Moraes na decisão.

O ministro afirma que o sigilo da delação não mais se justifica na preservação do interesse público, porque não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações.

Foto: Edilson Rodrigues-Agência Senado

FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/apos-denuncia-da-pgr-alexandre-de-moraes-derruba-o-sigilo-da-delacao-premiada-de-mauro-cid