Desde 1938 vigora nos Estados Unidos o “Foreign Agents Registration Act”. Essa Lei pode desmascarar e prender Eduardo Bolsonaro.
Esta reportagem se baseia em fontes oficiais e artigos publicados na imprensa estadunidense. O material foi compilado e adaptado de modo a retratar intensa discussão que permeia os EUA sobre violação de Eduardo Bolsonaro à “Foreign Agents Registration Act”.
A Lei de Registro de Agentes Estrangeiros (FARA) foi promulgada em 1938 nos Estados Unidos e é administrada pelo Departamento de Justiça do país, sob a sigla DOJ (Department Of Justice). Trata-se de um órgão equivalente ao nosso Ministério Público.
A lei exige que indivíduos ou entidades que atuem como agentes de mandantes estrangeiros se registrem no Departamento de Justiça caso exerçam determinadas atividades naquele país, incluindo advocacia política, lobby, relações públicas ou disseminação de informações para influenciar a política ou a opinião pública daquele país.
A lei define “agente” de forma ampla, incluindo qualquer pessoa que atue sob ordem, solicitação, direção ou controle de um mandante estrangeiro — como o pai de Eduardo Bolsonaro.
Violações a essa lei podem levar a penalidades civis (multas de até US$ 250.000 por violação) ou acusações criminais por descumprimento intencional, com potencial de prisão de até cinco anos.
A aplicação é discricionária e, muitas vezes, depende da avaliação da Divisão de Segurança Nacional do Departamento de Justiça se as atividades atendem aos critérios e representam uma ameaça à transparência ou aos interesses nacionais.
No caso de Eduardo Bolsonaro, como deputado federal brasileiro e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, suas atividades recentes nos EUA — como reuniões com políticos americanos como Donald Trump e o senador Marco Rubio para defender tarifas sobre o Brasil e sanções contra juízes brasileiros — podem ser qualificadas como atividade de agente estrangeiro não registrado sob a FARA.
Se o DOJ concluir que atuação do filho 03 configura atividade política relacionada ao Brasil sem o devido registro, a violação do FARA pode render a já mencionada pena de prisão e multa.
Obviamente, o DOJ não está imune a pressões do executivo, mas tem mostrado, historicamente, certo grau de independência que pode fazer com que as injunções políticas trumpistas sejam solenemente ignoradas.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) não é uma entidade independente do governo federal americano; faz parte integral do poder executivo, sendo subordinado ao Presidente da República.
Como departamento executivo federal, hoje o DOJ é liderado pela Procuradora-Geral (Attorney General) Pamela Jo Bondi, nomeada pelo Presidente e confirmado pelo Senado. O procurador-geral se reporta diretamente ao chefe do Executivo.
No entanto, o DOJ opera com um grau de independência operacional e imparcialidade por meio de normas, tradições e regulamentos internos projetados para proteger suas funções de interferência política indevida, especialmente em investigações criminais, processos judiciais e aplicação da lei.
Normas instituídas após o escândalo de Watergate, nos anos de 1970, e regulamentos internos limitam contatos entre a Casa Branca e o DOJ em casos específicos, visando preservar a integridade das investigações.
A conclusão possível sobre o uso desse instrumento contra Eduardo Bolsonaro é a de que não é impossível que ele escape de uma violação tão flagrante da Lei de “Registro de Agentes Estrangeiros” estadunidense, mas acioná-lo na Justiça daquele país usando suas próprias leis colocará o 03 em uma sinuca e irá expor gravemente a farsa que constitui sua ligação com o governo Trump
Essa seria a primeira vez que Eduardo Bolsonaro e Donald Trump ficariam praticamente nus diante da opinião pública e do mundo por violarem leis estadunidenses. E essa ação desmoralizará o Departamento de Justiça se este se encolher diante do governo
Se Eduardo declarar suas atividades, terá que expor tudo que não quer. Dados de cada passo, fontes de financiamento e o governo Trump também. Se o 03 não se registrar, pode ser preso por cinco anos. E cinco anos de cadeia nos EUA, são cinco anos de cadeia.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
FONTE: https://www.brasil247.com/blog/brasil-acha-lei-dos-eua-para-prender-filho-03-4pmmddh1