Documentos apreendidos pela Polícia Federal reforçam suspeitas de escutas ilegais e contradizem versão apresentada pelo senador.
247 – A Polícia Federal defende que os crimes relacionados a escutas ilegais ocorridas no âmbito da Lava Jato configuram crime continuado, o que afastaria qualquer possibilidade de prescrição, segundo reportagem publicada pelo UOL. A apuração envolve documentos apreendidos na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atuava o então juiz Sergio Moro, e está sob análise do Supremo Tribunal Federal. Tudo começou a partir de denúncias feitas pelo empresário Tony Garcia à TV 247, em entrevista concedida ao jornalista Joaquim de Carvalho. Na manhã desta quarta-feira 17, Tony Garcia reiterou a tese de que o caso não prescreveu, em razão do crime continuado:
O tema ganhou novo fôlego após manifestação pública do senador Sergio Moro, que acusou a jornalista Daniela Lima, em postagem na rede X, de ter republicado uma notícia antiga, de 2023. No entanto, conforme esclarecido na reportagem do UOL, não se trata da mesma informação. O texto antigo, publicado pelo g1, tratava da confirmação, pela Polícia Federal, de escutas ilegais. Já a matéria atual revela que documentos com transcrições dessas escutas estavam guardados nas gavetas da 13ª Vara Federal e foram apreendidos recentemente durante operação policial no órgão.
De acordo com a reportagem, Moro teria exigido, ainda em 2005, que o colaborador Tony Garcia tentasse gravar “novamente” uma autoridade. O documento que comprovaria essa exigência foi apreendido pela Polícia Federal durante a busca e apreensão realizada no início deste mês na Vara Federal de Curitiba.
Em sua defesa pública, Moro sustenta outra versão. No post, o senador afirma que o delator “se dispôs a gravar seus interlocutores suspeitos” e argumenta: “O entendimento do STF na época era que a gravação feita pelo próprio interlocutor não demandava autorização judicial”. Em seguida, acrescenta: “Então um conselheiro do TCE foi gravado e é só, tudo com registro nos autos”. Moro também afirma que “o áudio não foi utilizado para nada”.
A investigação, no entanto, vai além desse episódio. Documentos obtidos pelo UOL indicam a existência de transcrições de escutas envolvendo desembargadores e políticos com foro privilegiado. Segundo a reportagem, grampos contra desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) teriam sido realizados por outro colaborador da Vara, o advogado Sérgio Costa.
Essas autoridades, conforme a legislação, só poderiam ser investigadas mediante autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça). As suspeitas de ilegalidade levaram o Supremo Tribunal Federal a apurar o caso. A operação que resultou na apreensão dos documentos na Vara onde Moro atuava foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli.
A tese de crime continuado, mencionada por analistas do caso, reforça o entendimento da Polícia Federal de que os fatos não estão isolados no tempo, o que mantém as investigações em curso e amplia o alcance das responsabilidades apuradas.
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/crime-continuado-pf-defende-que-crimes-de-moro-nao-prescreveram