Magistrados que cometerem infrações graves deverão ser punidos com a perda do cargo.
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional 103, aprovada na reforma da Previdência de 2019. Na decisão, o relator anulou deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a sanção contra um juiz e determinou que o caso seja reavaliado desde o início pelo órgão de controle do Judiciário.
A decisão consta em julgamento na Ação Originária 2.870, em que o magistrado questionava punições aplicadas em processos administrativos disciplinares instaurados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O documento oficial do STF aponta que houve irregularidades processuais no trâmite do caso no CNJ e que a sanção aplicada não possui mais respaldo constitucional.
Reforma da Previdência eliminou base constitucional da punição
No entendimento do ministro Flávio Dino, a reforma da Previdência alterou dispositivos constitucionais que antes permitiam a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa. Com a Emenda Constitucional 103, o texto da Constituição deixou de mencionar essa hipótese como sanção disciplinar aplicada a magistrados.
Segundo a decisão, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir renda ao trabalhador após cumprir requisitos legais, como idade ou incapacidade para o trabalho. Por essa razão, aplicar o instituto como punição disciplinar passou a ser juridicamente incompatível com a nova redação constitucional.
Dino afirmou que a mudança constitucional eliminou o fundamento jurídico da chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. A partir disso, a sanção não pode mais ser aplicada como penalidade administrativa no sistema disciplinar da magistratura.
Infrações graves devem resultar em perda do cargo
A decisão também estabelece um novo parâmetro para a responsabilização de magistrados em casos graves. De acordo com o ministro, quando houver infrações de alta gravidade, a punição adequada deve ser a perda do cargo, mediante ação judicial.
Nesse cenário, o CNJ pode concluir administrativamente que a conduta de um magistrado justifica a saída definitiva da carreira. Porém, a perda do cargo depende de processo judicial no próprio STF, que terá a palavra final sobre a manutenção ou não do vínculo do juiz com o Poder Judiciário.
Processo será reavaliado pelo CNJ
Além de reconhecer a mudança constitucional, Dino apontou problemas processuais na tramitação do caso analisado. O ministro mencionou “tumulto procedimental”, com alterações sucessivas na forma de julgamento e mudanças na composição do colegiado que analisava o processo disciplinar.
Segundo a decisão, essas inconsistências comprometeram a estabilidade do julgamento e podem ter afetado a análise adequada dos fatos e das provas. Por esse motivo, o relator declarou nulo o julgamento anterior do CNJ e determinou que o órgão refaça a apreciação das revisões disciplinares desde o início.
Com a nova análise, o Conselho Nacional de Justiça poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa válida ou, se considerar que houve infrações graves, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação no STF visando à perda do cargo.
Foto: Antonio Augusto/STF
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/aposentadoria-compulsoria-nao-pode-ser-punicao-a-juiz-decide-dino