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Dino determina que Prefeitura de São Paulo limite preços de serviços funerários aos valores anteriores à privatização

Liminar, atende parcialmente a uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a concessão da gestão de cemitérios e crematórios da capital à iniciativa privada.

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura de São Paulo deve restabelecer a comercialização e a cobrança de serviços funerários aos valores praticados antes da privatização, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o UOL, a decisão, emitida em caráter liminar, atende parcialmente a uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a concessão da gestão de cemitérios e crematórios da capital paulista à iniciativa privada.

Em sua determinação, Dino afirma que o objetivo é “evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas”, ressaltando a possível incompatibilidade da privatização com direitos fundamentais e valores morais básicos. O partido também solicitou que a administração municipal reassuma a gestão dos serviços, mas Dino deixou essa decisão sob responsabilidade da Prefeitura.

Desde a privatização, iniciada em março de 2023, o serviço funerário em São Paulo passou a ser administrado por quatro empresas privadas, responsáveis por 22 cemitérios públicos e um crematório. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), os preços dos pacotes funerários triplicaram no período, gerando críticas sobre a falta de controle social e os altos custos enfrentados pela população.

A determinação do ministro prevê um teto para os valores cobrados, limitando-os aos preços anteriores à concessão, corrigidos pelo IPCA. No entanto, ainda não está claro como a gestão municipal implementará a decisão. A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou sobre a decisão.

O PCdoB também solicitou que o Supremo declare inconstitucionais as leis que regulamentaram a privatização dos cemitérios. Flávio Dino, no entanto, decidiu remeter essa análise para o plenário do STF, onde a constitucionalidade da medida será julgada em definitivo.

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A Prefeitura de São Paulo se manifestou a respeito dessa reportagem. Segue a nota:

A Prefeitura de São Paulo entende que a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem. 

Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios.  Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis.

Por fim, a Prefeitura lamenta o uso político por partidos (Partido Comunista do Brasil) que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

FONTE: https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/dino-determina-que-prefeitura-de-sao-paulo-limite-precos-de-servicos-funerarios-aos-valores-anteriores-a-privatizacao