Ministro pondera que julgamento de 2009 não dispensou formação e cita que garantia de prerrogativas profissionais não é absoluta.
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a debater a exigência do diploma de curso superior para o exercício do jornalismo, segundo afirmou o ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira (19). Durante participação no evento Fórum Saúde, promovido pelo Grupo Esfera em parceria com a empresa EMS, o magistrado ressaltou que a decisão histórica adotada pela Corte em 2009 não significou o descarte da qualificação profissional e indicou abertura para reapreciar o tema caso haja prejuízo à qualidade da informação no país.
“Nós produzimos uma decisão importante no que diz respeito à dispensa do diploma de jornalista. Isso não significava, na verdade, dispensar formação. Mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí um comprometimento da própria qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que são graves, ocorridos no Maranhão”, declarou Gilmar Mendes.
O integrante da Suprema Corte abordou o assunto ao comentar recentes controvérsias relacionadas às prerrogativas profissionais e aos limites das garantias constitucionais, como o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa. Ao afastar a ideia de que ações judiciais representem restrições indevidas ao trabalho jornalístico, Mendes fez um paralelo com outras carreiras regulamentadas.
“É um fato complexo. Houve uma série de crimes. Daí a necessidade de combate. Todas as prerrogativas que se dão, elas são as mais diversas profissões, no caso, por exemplo do advogado, toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, pontuou o ministro.
Em 2009, o plenário do Supremo decidiu que o Decreto-Lei 972/1969, que condicionava o exercício da profissão ao diploma universitário e ao registro profissional, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, tornando a graduação opcional.
A sinalização de Gilmar Mendes ocorre em um momento de posicionamentos dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes a favor da formação acadêmica específica. Ambos defendem que a regulamentação profissional e a qualificação técnica são instrumentos indispensáveis para assegurar padrões de ética, responsabilidade, credibilidade e apuração no ambiente informativo.
A avaliação dos defensores do diploma é que as profundas transformações ocorridas no ecossistema de comunicação desde 2009 — marcadas pela expansão massiva das redes sociais, pela circulação instantânea de notícias e pela proliferação da desinformação — exigem uma revisão da matéria. Para as entidades da categoria, o direito geral à liberdade de expressão não se confunde com o exercício profissional do jornalismo, que demanda conhecimentos específicos de checagem, técnicas de reportagem e compromisso ético com o interesse público.
Lançamento de regras no Congresso e dilemas do sigilo da fonte
Além da via judiciária, o restabelecimento do diploma tramita no Poder Legislativo por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2012. Conhecida como PEC do Diploma, a medida prevê a obrigatoriedade do canudo universitário em Jornalismo para os novos ingressantes no mercado, enquanto resguarda o direito adquirido dos profissionais que já atuam na área sem a graduação, além de prever regramentos específicos para colaboradores e provisionados. A proposta, contudo, permanece sem votação final na Câmara dos Deputados há mais de uma década.
O debate ganha camadas adicionais de complexidade no tocante às garantias constitucionais da profissão, em especial o sigilo da fonte. Se por um lado a proteção à identidade das informações é pilar essencial para o jornalismo investigativo e para a denúncia de irregularidades, por outro, decisões do STF buscam coibir o uso abusivo de redes digitais sob o pretexto de atividade jornalística.
Ao definir a fronteira entre proteção constitucional e responsabilidade jurídica, o ministro Alexandre de Moraes já havia sintetizado a orientação da Corte: “O direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação”.
Enquanto críticos sustentam que o diploma pode funcionar como barreira de acesso e limitar a entrada de especialistas de outras áreas no debate público, os defensores reiteram que o ensino superior fortalece a função social do jornalismo perante a democracia, reabrindo um debate fundamental sobre os rumos da comunicação e da informação no Brasil.
FOTO: Gustavo Moreno/STF
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/gilmar-mendes-diz-que-stf-pode-rediscutir-diploma-de-jornalistas-e-nega-ataque-a-liberdade-de-imprensa/