Imóvel de luxo em Maceió, avaliado em até R$ 9 milhões, foi penhorado em ação trabalhista movida por ex-funcionária.
247 – A Justiça do Trabalho determinou medidas para viabilizar o leilão da cobertura onde o ex-presidente Fernando Collor cumpre prisão domiciliar, em Maceió (AL). O imóvel foi penhorado em uma ação movida por uma jornalista que cobra valores de um acordo trabalhista não integralmente quitado, segundo Carlos Madeiro, do UOL.
A profissional firmou, em 5 de dezembro de 2019, um acordo homologado para receber R$ 80 mil referentes a salários atrasados, não recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multas. A defesa da ex-funcionária sustenta que, em abril de 2025, Collor foi condenado e teve o imóvel penhorado para garantir o pagamento, que teria sido feito apenas parcialmente.
No último dia 10, o magistrado expediu mandado de constatação, fotografação e reavaliação do apartamento localizado no bairro de Jatiúca, área nobre da orla de Maceió. O oficial de Justiça deverá atualizar o valor do bem e informar a existência de eventuais débitos condominiais.
A decisão menciona que o valor registrado em cartório é de R$ 7,6 milhões. No entanto, uma avaliação realizada em 2024, em outro processo trabalhista, estimou o imóvel em R$ 9 milhões. A cobertura duplex possui 599 metros quadrados de área privativa, cinco vagas de garagem e vista para o mar.
O pavimento inferior conta com adega, rouparia, galeria e varanda. Já o piso superior dispõe de suíte, piscina, terraço, jardineira e bar. O imóvel foi adquirido em 2006 e não constou na declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, quando Collor disputou o governo de Alagoas.
Anteriormente, outro jornalista, que trabalhou na TV Mar — também ligada a Collor —, solicitou à Justiça que a mesma cobertura fosse levada a leilão para cobrir atrasos em um acordo trabalhista. Ainda não há decisão nesse processo.
Defesa afirma que dívida foi quitada
A defesa de Collor e da TV Gazeta protocolou petição alegando que a ex-funcionária firmou acordo no âmbito da recuperação judicial da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual a emissora faz parte. Segundo os advogados, o acordo foi celebrado em 1º de novembro de 2023, no valor de R$ 48 mil, “contemplando especificamente o crédito da reclamante”.
A defesa afirma que houve “quitação integral do crédito trabalhista” e informa que as contribuições previdenciárias pendentes serão quitadas até 30 de março. Com base nisso, pede o arquivamento do processo.
Ex-funcionária contesta validade do acordo
A defesa da jornalista sustenta que não houve homologação judicial do acordo na recuperação judicial, mas apenas uma “mera autorização genérica do juízo recuperacional para celebração de negociações com credores”.
Também argumenta que o acordo se refere exclusivamente à TV Gazeta e não impede a cobrança aos sócios. Collor era sócio majoritário da emissora até 2025, quando transferiu sua participação à esposa.
No processo, a Justiça do Trabalho autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que bens pessoais dos sócios sejam atingidos caso a empresa não cumpra suas obrigações.
O advogado da jornalista, Marcos Rolemberg, declarou: “A execução [cobrança] em face do Collor foi autorizada, e eles não apresentaram o acordo; em maio do ano passado, o caso transitou em julgado. Essa execução não tem limitação de juros e correção e tem a aplicação da multa de 100%. Pelos cálculos da Justiça do Trabalho, essa dívida já está em R$ 220 mil”.
Ele acrescentou que o acordo firmado na Justiça do Trabalho tem força de sentença e prevê que o descumprimento, ainda que parcial, leva à execução das parcelas vencidas e das que estão por vencer. “A responsabilidade patrimonial dos sócios já estava previamente reconhecida e consolidada no título originário”, afirmou.
Crise empresarial e bloqueios
A Organização Arnon de Mello está em recuperação judicial desde 2019. O grupo reúne emissoras de TV, rádios, portal de notícias e gráfica em Alagoas, e teve plano de pagamento de credores aprovado em setembro de 2025.
Diante do descumprimento de acordos trabalhistas, credores passaram a solicitar e obter decisões que permitem atingir o patrimônio pessoal dos sócios. Já foram bloqueadas contas bancárias, veículos de luxo, uma chácara em Campos do Jordão (SP) e cotas empresariais.
A esposa de Collor, Caroline Serejo, e suas filhas também foram alcançadas por bloqueios judiciais. O espólio de Pedro Collor, irmão do ex-presidente falecido em 1994, igualmente foi alvo de decisão, embora a família busque excluí-lo da ação sob o argumento de que ele não integrava mais a sociedade.
Em outubro de 2025, a situação do grupo se agravou após decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que autorizou a TV Globo a operar com uma nova afiliada em Alagoas, encerrando parceria de cinco décadas com a TV Gazeta. A emissora recorreu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas ainda não houve julgamento.
Com a reavaliação judicial em andamento, o processo avança para definir o valor atualizado da cobertura e os próximos passos para o eventual leilão do imóvel destinado à quitação da dívida trabalhista.
Foto: Agência Brasil | Reprodução/Google
FONTE: https://www.brasil247.com/regionais/nordeste/justica-manda-leiloar-cobertura-onde-collor-cumpre-prisao-domiciliar