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Justiça reverte liminar e restabelece imposto de exportação sobre o petróleo bruto

Decisão atende a pedido do governo federal e valida a alíquota de 12% sobre o produto para proteger o mercado interno.

247 – O governo do presidente Lula (PT) obteve uma importante vitória judicial ao conseguir reverter, na Justiça Federal, a decisão liminar de primeira instância que havia suspendido a cobrança do Imposto de Exportação (IE) sobre o petróleo bruto, restabelecendo de forma plena a vigência do tributo.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso rebateu o argumento central que havia fundamentado a suspensão do tributo. Na decisão anterior, alegava-se que o Poder Executivo não teria competência para editar ato mantendo a vigência da cobrança após o vencimento da medida provisória que a instituiu. O magistrado destacou, contudo, que o Imposto de Exportação possui natureza regulatória, razão pela qual a prerrogativa do governo para criar ou alterar suas alíquotas precede a necessidade de uma medida provisória.

“É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação”, ressaltou Veloso em sua fundamentação.

O desembargador também rejeitou a tese de que a medida careceria de finalidade extrafiscal. A defesa do governo sustentou que o tributo foi instituído para conter a evasão de combustíveis subvencionados no país — mecanismo adotado para amenizar os impactos das altas de preços ao consumidor diante da instabilidade geopolítica no Oriente Médio —, evitando que empresas privadas se aproveitassem dos incentivos voltados à proteção da população brasileira para exportar o insumo.

Ao fundamentar o restabelecimento da cobrança, Veloso enfatizou a gravidade dos riscos econômicos decorrentes da paralisação da alíquota. “A manutenção da liminar deferida em primeira instância implica risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional, o que reforça a presença de periculum in mora inverso apto a justificar a reforma da decisão agravada”, assinalou o magistrado.

A decisão de primeira instância, proferida na semana anterior pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia sido assinada no mesmo dia em que o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deliberou pela prorrogação da vigência da taxa por mais 60 dias. O objetivo central da medida do Executivo é mitigar as oscilações do mercado internacional decorrentes do conflito no Oriente Médio e custear as despesas com os subsídios aplicados à gasolina e ao diesel.

Em vigor desde março com uma alíquota fixada em 12%, o Imposto de Exportação sobre o óleo bruto já garantiu uma arrecadação de R$ 7,982 bilhões aos cofres públicos, segundo dados acumulados até o mês de julho.

A cobrança vinha sendo questionada judicialmente por empresas petroleiras do setor privado. As corporações argumentam que a incidência da taxa compromete a atratividade de novos investimentos no país e afeta a competitividade do petróleo brasileiro no mercado externo. Contudo, com a nova decisão judicial, a cobrança segue reestabelecida e plenamente eficaz.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/justica-reverte-liminar-e-restabelece-imposto-de-exportacao-sobre-o-petroleo-bruto/