Presidente sanciona lei extinguindo a tributação sobre compras de até US$ 50, zera imposto de medicamentos para doenças raras e defende inclusão do SUS no benefício.
247 – O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue oficialmente a chamada “taxa das blusinhas”. A medida coloca fim à cobrança do imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 efetuadas por pessoas físicas e limita a aplicação do regime simplificado para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa postal internacional.
Durante discurso no ato de sanção, o presidente Lula refutou a tese de que o fim da tributação visa unicamente às populações de menor renda, destacando que as compras internacionais de pequeno valor são amplamente difundidas na classe média. “Todo mundo fala que essa lei é para ajudar as pessoas mais pobres. Não é verdade. Aqui nessa mesa todas as mulheres e alguns homens compram essas coisas baratinhas. Quem vive no celular o dia inteiro procurando notícia ruim, o que faz a maioria das pessoas, acha uma coisa para comprar inusitada, que ele nunca tinha visto. E vai comprando. É fácil pagar, paga pelo Pix. As pessoas vão comprando. E não é pobre. A classe média compra. A Dona Lu [Alckmin] compra, a filha dele compra, a Miriam Belchior compra, a nossa senadora compra, a nossa Teresa Leitão compra. Todo mundo compra. Então vamos tirar esse discurso de que ‘é para os pobres’. Não. É para quem gosta de comprar essas coisas”, argumentou o mandatário.
Lula contestou a tese do setor empresarial sobre eventuais perdas e defendeu o caráter corretivo da nova legislação. “Se a gente isenta quem compra US$ 3 mil, por que a gente não pode isentar quem compra US$ 50? Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? Acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem estava com a verdade. O que estamos fazendo é justiça. Só isso. Fazendo uma reparação, uma coisa que nós colocamos imposto, depois tiramos, depois foi colocado pela Câmara dos Deputados. Não tinha necessidade [de aplicar imposto]. Isso que estamos fazendo é um reparo”, pontuou o presidente.
O chefe do Executivo ressaltou o apelo popular das pequenas importações, citando o impacto positivo do consumo no comércio local. “Tantas pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não compram uísque, blusa de couro chique, e que compram uma coisinha menor. Esses dias minha mulher comprou um ‘negocinho’ para abotoar camisa, um gancho. Aquilo que você não encontra em shopping. Encontra na internet, ‘coçando’ o telefone. Por que a gente tinha que taxar essa gente? Então estamos fazendo justiça, deixar as pessoas continuarem comprando. São US$ 50, no máximo R$ 250. É um dinheiro que, se não fosse essas pessoas, ia para onde? Esse dinheiro está circulando no comércio, gerando mais emprego, mais oportunidade, gerando benefício para as pessoas”, disse Lula.
Isenção de remédios e apelo ao SUS
A nova lei também zera o imposto de importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A regra vale para produtos acabados com classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), importados diretamente por pessoa física para uso próprio e individual.
Ao detalhar a medida, o presidente enfatizou que a isenção vai além das remessas comerciais convencionais. “Não é só blusinha que a gente está isentando. A gente também está isentando remédio. ‘Zera o imposto de importação para medicamentos não disponíveis no mercado nacional destinados a pacientes com doenças raras ou negligenciadas. Valerá para produto acabado e sem similar nacional com classificação reconhecida pela Anvisa. Importação por pessoa física ou uso próprio individual’”, leu o presidente.
Lula aproveitou a ocasião para fazer um apelo direto aos parlamentares para que expandam o benefício ao Sistema Único de Saúde. “Eu só queria fazer um apelo: aqui precisava de uma outra Medida Provisória; acho que era importante que o SUS também pudesse comprar sem imposto para poder distribuir. É importante os nossos legisladores lembrarem de colocar o SUS”, destacou.
Regras, monitoramento e regulação
A legislação confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às operações. O texto autoriza tratamento tributário diferenciado com base no meio de importação e na adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal. Para assegurar previsibilidade ao consumidor, compras feitas em empresas habilitadas poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data do pedido.
O Poder Executivo também poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de criar barreiras contra o fracionamento artificial de encomendas para coibir o uso comercial do regime simplificado. As decisões da Fazenda deverão respeitar a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a proteção do emprego, o fortalecimento da indústria e do varejo, além de garantir preços acessíveis ao consumidor.
Por fim, o Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas a cada seis meses para mensurar os impactos no emprego, arrecadação, preços e competitividade. Paralelamente, o Congresso Nacional deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais, a arrecadação obtida e a estimativa de renúncia de receitas.
FOTO: Ricardo Stuckert
FONTE: https://www.brasil247.com/economia/lula-acaba-com-a-taxa-das-blusinhas-faz-aceno-a-classe-media-e-destaca-isencao-de-imposto-para-importacao-de-medicamentos/