Proposta destina 26,8% das emendas parlamentares para financiar o transporte gratuito aos fins de semana.
247 – O presidente Lula (PT) encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de financiar a gratuidade nos serviços de transporte público coletivo urbano, viabilizando a tarifa zero aos finais de semana e feriados em todo o país. A medida foi apresentada simultaneamente à sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que cria o programa Prospera MEI para perdoar dívidas tributárias e expandir o teto de faturamento dos microempreendedores individuais.
A alteração constitucional adiciona os parágrafos 21 a 23 ao artigo 166 da Carta Magna, estipulando que o Executivo destinará, no mínimo, 26,8% do montante global anual de emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancada) para o custeio do passe livre. Tendo como referência as projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 — que prevê R$ 44,8 bilhões em emendas de execução obrigatória —, a regra reservará aproximadamente R$ 12 bilhões exclusivamente para subsidiar a gratuidade do transporte público.
Os recursos serão repassados de forma obrigatória aos estados, Distrito Federal e municípios responsáveis pela gestão das linhas urbanas. Segundo a justificativa oficial, o remanejamento orçamentário não gera expansão da despesa primária nem compromete o resultado fiscal, por remanejar valores já previstos na Constituição Federal, preservando integralmente os limites mínimos aplicados à saúde pública. A iniciativa fundamenta-se na ampliação do acesso à cultura, ao trabalho e ao lazer, conectando-se também aos debates sobre o fim da jornada de trabalho em escala 6×1. A destinação orçamentária começará a produzir efeitos a partir do ciclo fiscal de 2027.
Sancionado o Prospera MEI com perdoamento de débitos
Além da proposta de transporte, o Executivo sancionou a legislação que modifica o Estatuto do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). O texto prevê o cancelamento automático e integral das dívidas tributárias federais de microempreendedores vencidas e inscritas ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdoamento abrange contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos de cobrança sem a necessidade de requerimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com entrada em vigor programada para 1º de janeiro de 2027, a medida pode extinguir cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos acumulados por 3,6 milhões de trabalhadores, que registram média de passivos na casa de R$ 3,4 mil. A manutenção do benefício condiciona-se à quitação regular das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses subsequentes à vigência da lei. Débitos quitados anteriormente não darão direito a reembolso, e empreendedores com disputas judiciais contra a União deverão abrir mão dos processos sem custo de honorários.
A matéria — aprovada por 461 votos a 4 na Câmara dos Deputados e por unanimidade de 78 votos no Senado Federal — também reajusta o limite máximo de faturamento anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, autorizando a contratação de até dois empregados. No âmbito das compras públicas, o teto das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o limite por serviço na plataforma Contrata+Brasil é ampliado de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil. O pacote inclui renegociações pelo Desenrola 3.0 com descontos mínimos de 90%, auxílio não reembolsável PixMEI de até R$ 5 mil e dispensa da emissão de notas fiscais para vendas diretas a pessoas físicas.
FOTO: Ricardo Stuckert/PR
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/lula-envia-ao-congresso-pec-da-tarifa-zero-no-transporte-publico/