Nova lei aumenta penas para estupro, exploração de menores e endurece regras de proteção a vítimas.
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo, 7 de dezembro, a Lei nº 15.280, que altera diversos dispositivos do Código Penal e de outras legislações para endurecer punições e reforçar a proteção a pessoas vulneráveis em casos de crimes sexuais. A medida atualiza normas criadas há mais de oito décadas e amplia instrumentos de prevenção e fiscalização.
A iniciativa passou pelas duas casas legislativas e foi aprovada em novembro antes de seguir para sanção presidencial. O novo texto estabelece punições mais severas para estupro, exploração sexual de menores e outros crimes que atingem especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Penas mais severas para diferentes tipos de crimes sexuais
Entre as mudanças mais significativas está o aumento da pena para estupro de vulnerável, que passa a variar de 10 a 18 anos de reclusão. Em casos de lesão corporal grave, o tempo de prisão sobe para 12 a 24 anos, enquanto o estupro seguido de morte agora terá punição de 20 a 40 anos.
O crime de corrupção de menores também foi agravado e terá reclusão de 6 a 14 anos. Praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos rende pena de 5 a 12 anos. A exploração sexual de menores passa a ser punida com 7 a 16 anos de reclusão. Já quem oferecer, vender ou transmitir cenas de estupro poderá ser condenado a 4 a 10 anos de prisão.
Medidas protetivas e monitoramento eletrônico de condenados
A lei cria ainda dispositivos que permitem ao Judiciário determinar medidas protetivas urgentes tão logo haja indícios de crime sexual. Entre elas estão o afastamento do suspeito do convívio da vítima, a restrição ao porte de armas, proibição de contato e o acompanhamento psicossocial obrigatório.
Condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual deverão usar tornozeleira eletrônica ao usufruírem de benefícios que autorizem saída do estabelecimento penal. Além disso, progressões de regime dependerão de exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência.
Ações preventivas e responsabilidade das plataformas digitais
A legislação determina que União, estados e municípios atuem de forma integrada com órgãos de segurança pública para combater práticas violentas contra crianças e adolescentes sob o pretexto de educação. Campanhas educativas deverão ser promovidas em ambientes escolares, esportivos, culturais, de saúde e em espaços comunitários.
Empresas de tecnologia também passam a ter novas obrigações. Conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento deverão ser removidos imediatamente e comunicados às autoridades nacionais e internacionais.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência foram atualizados para ampliar mecanismos de proteção e garantir atendimento psicológico e social especializado às vítimas e familiares. A lei também reforça a necessidade de integração entre órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil no enfrentamento à violência sexual.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/lula-sanciona-lei-que-endurece-penas-para-crimes-sexuais-contra-vulneraveis