Associação Brasileira dos Jornalistas

Seja um associado da ABJ. Há 16 anos lutando pelos jornalistas

Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público

Nova legislação cria fontes alternativas de recursos, reforça transparência e estabelece metas para melhorar o transporte coletivo.

247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público, legislação que altera as regras do setor em todo o país com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços, fortalecer o financiamento do sistema e reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei promove mudanças estruturais na gestão e no custeio do transporte coletivo, estabelecendo mecanismos para ampliar a sustentabilidade financeira do setor, aumentar a transparência dos contratos e incentivar a adoção de tecnologias menos poluentes.

Novas fontes de financiamento para o transporte coletivo

Um dos principais pilares da legislação é a diversificação das fontes de recursos destinadas ao transporte público. Atualmente, grande parte do sistema é financiada pela cobrança de passagens, modelo que frequentemente gera pressão sobre as tarifas e limita a expansão dos serviços.

Com a nova lei, empresas operadoras poderão ser remuneradas por critérios diferentes da quantidade de passageiros transportados. Entre as possibilidades está o pagamento baseado na quilometragem percorrida, mecanismo que busca evitar a redução de horários e o corte de linhas em regiões de menor demanda.

A legislação também autoriza o uso de receitas provenientes da valorização imobiliária, de contrapartidas de grandes empreendimentos urbanos e de recursos específicos dos governos para financiar obras e infraestrutura do setor.

Por outro lado, o texto estabelece que serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida, não poderão receber subsídios públicos destinados ao transporte coletivo.

Gratuidade e descontos permanecem

A nova norma mantém a possibilidade de concessão de gratuidades e descontos tarifários para determinados grupos da população. No entanto, Lula vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente esses benefícios com recursos próprios.

De acordo com a justificativa do governo federal, a imposição poderia criar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a sustentabilidade financeira de programas já existentes.

Os vetos não impedem a continuidade dos subsídios para custear gratuidades, mas retiram a obrigatoriedade legal de que estados e municípios assumam integralmente essa responsabilidade.

Transparência e fiscalização mais rigorosas

Outro eixo central do marco legal é o aumento da transparência na operação do transporte público. As empresas concessionárias serão obrigadas a divulgar informações detalhadas sobre custos operacionais, arrecadação, quilometragem percorrida e quantidade de passageiros transportados.

A medida busca ampliar a capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e permitir maior controle social sobre os contratos e a aplicação dos recursos.

Além disso, a União poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios na adoção de boas práticas de gestão, monitoramento e fiscalização dos serviços.

Metas para elevar a qualidade do serviço

A legislação estabelece parâmetros mínimos de qualidade que deverão ser observados pelos operadores do transporte coletivo.

Entre os critérios previstos estão:

  • Regularidade e pontualidade das viagens;
  • Segurança dos passageiros;
  • Acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Conforto dos usuários;
  • Redução dos impactos ambientais;
  • Integração entre diferentes modais de transporte.

A expectativa é que essas metas contribuam para melhorar a experiência dos usuários e aumentar a eficiência do sistema.

Contratos modernizados e licitação obrigatória

O novo marco também atualiza as regras para contratos firmados entre o poder público e as empresas de transporte.

Os acordos poderão incluir metas de produtividade, eficiência operacional e redução de custos. Além disso, passa a ser obrigatória a realização de processos licitatórios para a operação dos serviços, medida que busca substituir contratos considerados precários.

A legislação ainda permite a contratação complementar de serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que não comprometam a oferta das linhas regulares consideradas essenciais.

Outro ponto importante é a autorização para que linhas superavitárias contribuam para financiar serviços deficitários, garantindo a manutenção do atendimento em áreas menos rentáveis.

Incentivo à sustentabilidade ambiental

O texto também incorpora diretrizes voltadas à redução das emissões de poluentes. A nova política incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas na operação do transporte público.

A medida está alinhada às metas de sustentabilidade e busca estimular a modernização das frotas em todo o país.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, Lula vetou dispositivos que:

  • Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos;
  • Determinavam subsídios federais obrigatórios para tarifas locais;
  • Previam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
  • Criavam despesas permanentes para os governos;
  • Reservavam parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.

Segundo o governo federal, os vetos tiveram como objetivo evitar a criação de gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/lula-sanciona-novo-marco-legal-do-transporte-publico