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Na abertura do ano no STF, Fachin mostrará a sua verdadeira cara

Hoje, na sede do STF (Supremo Tribunal Federal), haverá a cerimônia de inauguração do ano judiciário de 2026, tipo de solenidade que não acontece só no Brasil.

Em democracias, em linhas gerais, Cortes Supremas e superiores e tribunais prestam contas da atividade e realizam projeções, quer institucionais, quer judicantes, agora com a inteligência artificial ajudando a reduzir a duração média dos processos.

O STF deve, como Corte de defesa da Constituição, prestar contas à sociedade. Seus ministros, como órgãos do Poder Judiciário, representam e decidem em nome do povo.

Como se percebe até pela origem da palavra democracia (demos = povo e cratus = poder), o povo é o legítimo e único detentor do poder. Os ministros do Supremo devem-lhe satisfações, em especial num momento de escândalos e descrédito.

Outro ponto a destacar é que, na nossa Constituição, temos como eixo o princípio republicano da igualdade substancial.

Todos são iguais perante a lei: a lei é igual para todos. Cabe ao STF, que tem a palavra final, o poder-dever de tutelar os direitos.

Mas, como se verá abaixo, o caso Master mostra que nem todos são iguais perante a lei, e o STF endossa isso, vergonhosamente.

Golpe de Estado

No ano passado, a cerimônia de abertura do ano judiciário focou —e não poderia ter sido diferente— na atuação do STF em exitosa defesa da Constituição e do sistema republicano contra as reais e comprovadas tentativas de golpe de Estado e de se colocar fim ao Estado de Direito.

Depois da fundamental recusa do Exército e da Aeronáutica, pelos seus então comandantes, de adesão ao golpe proposto pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o STF, pela inércia do procurador-geral da República na época, Augusto Aras, e o silêncio do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 11 da Constituição e Lei Complementar número 40/81), teve de atuar.

No particular, houve um vácuo na defesa da Constituição, pois Aras havia virado um fantoche de Bolsonaro.

Mais ainda, o Conselho Superior do Ministério Público (atenção: não confundir com Conselho Nacional do Ministério Público) não tomou providências para processar Aras criminalmente. Institucionalmente, o Ministério Público tem o papel, como representante da sociedade, de defesa da Constituição.

E agora, Fachin?

Agora, em 2026, caberá a Fachin não se limitar à retórica da defesa institucional contra outros Poderes, até porque o STF já invadiu a competência deles em várias oportunidades.

Falar sobre o papel constitucional do Judiciário, todos estão fartos. Só querem saber quando voltará a imparcialidade dos seus integrantes, pedra de toque para se poder falar em Justiça.

Fachin ganhou a marca de fraco perante alguns dos seus pares. Foi apelidado de Frachin. Agora, na sua manifestação na inauguração do ano judiciário, poderá ter a toga carimbada de fraco, pelo discurso e metas que apresentará.

Fachin silenciou antes de assumir a presidência, diante dos escândalos Toffoli, Moraes, viagens, esposas e parentes a advogar, remunerações de palestras e o lobismo do Gilmarpalooza. Agora, Fachin virou presidente, representando a Corte e os seus pares. Isso é preocupante, pois apenas numa república bananeira as Cortes e juízes vivem na contramão da ética.

Ano judiciário com STF como tribunal de exceção

O presidente Fachin afirmou que, em breve, será decidida a questão da remessa dos autos de investigação do caso do Banco Master para a primeira instância.

Ora, ora. O primeiro ato de um juiz ou tribunal é reconhecer sua competência, segundo a Constituição e as leis.

Ensinam os livros e os códigos processuais que não se espera por um fato futuro e incerto. Competência é a do momento, depois, por fato novo, declina-se e envia-se ao juízo competente.

No caso Master, o relator, o ministro Dias Toffoli, com apoio de Fachin, vai verificar se aparecerá alguém com foro por prerrogativa de função. Por enquanto, não há nenhum.

No particular, Fachin seguiu o afirmado na pífia nota de Toffoli: depois de tudo apurado e concluído, decidirá pela sua competência ou a declinará. Em outras palavras, no fim, Toffoli dirá se podia ou não ter atuado, o inverso da lógica processual estabelecida.

A Constituição, como cláusula pétrea, garante a todo incriminado ou suspeito o juiz natural, ou seja, aquele pré-estabelecido pela lei.

Toffoli, que não é o juiz natural do caso Master, limita a investigação, se intromete, faz perguntas, propôs um juiz auxiliar do seu gabinete para interrogar, subtraindo a função privativa da autoridade policial, etc.

Por evidente, não cabe a juiz sem competência invadir atribuições da polícia judiciária e do Ministério Público. Toffoli, desde a distribuição, faz isso. Como se diz no popular, quer ser o xerifão, só lhe falta competência e isenção.

Inversão tumultuária

Quando um magistrado se atrapalha, provocando a denominada inversão tumultuária da ordem procedimental e processual, o remédio a ser utilizado chama-se correição parcial.

Toffoli promove abertamente inversão tumultuária procedimental na apuração do escândalo Master.

No momento, quando se cogita recuo de Toffoli por pressão dos pares, a impressão é que ele quis balizar o inquérito policial. Tudo para, depois de pronto (prazo está fixado em 60 dias), enviá-lo, engessado, ao juiz natural, de primeiro grau de jurisdição.

Além disso, Paulo Gonet, o atual procurador-geral da República, não é o promotor natural.

O Conselho Superior do Ministério Público mantém-se em sepulcral silêncio.

Nos bastidores, procuradores mencionam a jornalistas a cautela de Gonet e citam o embate entre o antigo procurador Rodrigo Janot (2013-2017) e o ministro Gilmar Mendes: Janot arguiu a parcialidade do ministro no rumoroso caso do empresário Jacob Barata Filho, apelidado “Rei dos Ônibus”. Não se trata de prudência, mas de independência do Ministério Público.

Aliás, Gonet, que não tem atribuição por não ser o procurador natural-constitucional, opina até com relação a impedimentos e suspeições no caso Master, sempre arquivando os reclamos.

Divide et impera

Usa-se essa conhecida locução latina, “divide et impera”, quando uma autoridade, para controlar imperialmente, divide os opositores.

Para salvar Toffoli de uma grande trapalhada, fala-se, pelos gabinetes do STF, em dividir o caso Master.

Uma parte iria para a primeira instância. A outra, mais escandalosa por envolver poderosos ainda não identificados, permaneceria no STF, nas mãos de Toffoli, que não se daria por impedido, apesar da proximidade com envolvidos.

Ora, ora, mais uma vez. A Súmula 704 do STF, em face da conexão e para evitar decisões contraditórias, estabelece a “vis atrativa”. Na súmula, não se divide. Ao contrário, junta-se tudo, pela conexão. Os que não têm foro especial por prerrogativa são atraídos e passam, então, a ser investigados, processados e julgados junto com os detentores do chamado foro privilegiado.

Pela Súmula 704, não vai dar para realizar o “divide et impera” que vem sendo falado no STF e dado como tábua de salvação a Toffoli. E como pescar, enredar, neste exato momento, um envolvido no caso Master com prerrogativa de foro?

Código de ética

Fachin não poderá deixar de falar do código de ética, da sua ideia, no discurso de abertura do ano judiciário. Talvez ele minimize a situação dizendo que tudo está em prudente tratativa.

O presidente do STF já se desmoralizou ao apoiar a atuação de Toffoli no caso Master. Apoiar um juízo de exceção e um ministro impedido, que não é o juiz natural e pesca alguém com foro especial, significa ética de baixa qualidade.

Num resumo rápido: Fachin, no relatório e no discurso de abertura do ano judiciário deste 2026, mostrará o seu verdadeiro compromisso institucional e, também, a sua verdadeira cara.

FOTO: Rosinei Coutinho/STF

FONTE: https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/02/02/fachin-stf-abertura-do-judiciario.htm