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PEC dos intocáveis e inimputáveis

A PEC é escandalosamente inconstitucional, pois cria uma casta de intocáveis e inimputáveis, enquanto a Constituição diz que “todos são iguais perante a lei”.

Chamar a Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2021 de “PEC das Prerrogativas” é um eufemismo para essa indecência, que deveria ser chamada de “PEC dos intocáveis e inimputáveis”.

A proposta, que tramita desde 2021, ganhou impulso decisivo depois que o ministro do STF Flávio Dino requisitou investigações da Polícia Federal sobre os centenas de milhões de reais movimentados por deputados e senadores no esquema corrupto do orçamento secreto.

Embora a reação dos congressistas tenha a intenção imediata de blindá-los em relação a essas apurações da Suprema Corte, os efeitos concretos da medida, no entanto, não se restringem à proteção deles por crimes de corrupção e desvios de dinheiro público, mas sim a todo e qualquer crime que cometam.

A PEC estabelece que um parlamentar homicida, por exemplo, só poderá ser alvo de ação penal se o Senado autorizar, quando o autor for senador, ou se a Câmara autorizar, se o assassino for um deputado federal.

Ainda assim, o assassino não pode ser afastado do mandato, pois é preciso autorização da Casa correspondente. Medidas cautelares – como prisão domiciliar ou preventiva – só terão efeitos se confirmadas pelo Plenário do STF, não sendo admitidas decisões monocráticas ou de uma das turmas da Suprema Corte.

Se o parlamentar assassino cometer feminicídio ou estupro, dois crimes hediondos e inafiançáveis, ele até pode ser preso em flagrante, mas deve ficar sob custódia da Câmara, se for deputado, ou do Senado, se for senador, até que o plenário da Casa correspondente decida se mantém ou se revoga a prisão decretada pela Justiça.

Caso os congressistas decidam manter a prisão em flagrante, o juízo “deverá relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público: I – converter a prisão em flagrante em preventiva; II – aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública”, o que significa manter o mandato parlamentar mesmo tendo cometido crime hediondo [artigo 1º].

Patrocinada pela extrema-direita bolsonarista com a adesão de parlamentares de direita e do centrão, a PEC cria um código penal próprio para os congressistas.

A PEC é escandalosamente inconstitucional, pois cria uma casta de intocáveis e inimputáveis, enquanto a Constituição diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” [artigo 5º].

É uma vergonha a Câmara se mobilizar para aprovar esta medida enquanto não cassa Carla Zambelli, uma fugitiva condenada em definitivo duas vezes, e Eduardo Bolsonaro, outro fugitivo e traidor da pátria que se associa ao governo Trump para atacar o Brasil.

O presidente da Câmara, Hugo Motta – personagem ridículo totalmente desintonizado das reais urgências nacionais e sociais do nosso país – diz que “é uma demanda que atende o espírito da Casa”.

Num ato falho, reconheceu: “um sentimento na Casa de que essa atividade parlamentar precisa – não vou dizer melhor protegida – mas precisa ser melhor dimensionada”.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

FONTE: https://www.brasil247.com/blog/pec-dos-intocaveis-e-inimputaveis