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Pedro Serrano: voto de Fux pela incompetência do STF contraria a jurisprudência do Supremo

Jurista contesta argumentação de Fux e defende que o STF é o único tribunal competente para julgar ataques à própria Corte.

247 – O jurista Pedro Serrano avaliou o voto do ministro Luiz Fux sobre a suposta incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, que envolve Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. Em declarações ao Brasil 247, Serrano apontou que a posição de Fux contraria a jurisprudência consolidada do STF e os princípios fundamentais do sistema judicial brasileiro.

Serrano abordou duas linhas de argumentação principais de Fux. A primeira se refere à alegação de que os réus não possuem foro privilegiado, uma vez que são ex-exercentes de cargos públicos. Contudo, o jurista destacou que essa argumentação é falha, pois Bolsonaro estava no exercício da Presidência da República na maior parte do período em que os crimes foram cometidos. “Isso contraria a jurisprudência do Supremo, até porque o Bolsonaro estava no exercício do cargo na maior parte do tempo do cometimento do crime”, afirmou. Além disso, Serrano destacou que o crime imputado aos réus não se limita ao evento de 8 de janeiro, mas abrange uma série de ações que tiveram início em momentos anteriores, o que reforça a competência do STF para o julgamento.

O segundo apontamento de Serrano reflete o fato de Fux ter analisado a competência do STF apenas sob a ótica do foro privilegiado dos réus, sem levar em conta a vítima do crime: a própria instituição do Supremo Tribunal Federal. “A vítima é o Supremo Tribunal Federal”, disse o jurista, lembrando que o regimento interno do STF determina que a Corte é competente para julgar casos que envolvam crimes ocorridos dentro de sua sede. “Compete ao Supremo investigar e processar atos que ocorreram dentro de sua sede. Não é só investigar, é também determinar o processo”, explicou Serrano.

Ele foi enfático ao afirmar que, em um sistema judicial democrático, quando a vítima de um crime é a própria Corte, cabe a ela processar e julgar os responsáveis. “No mundo inteiro, quando a vítima é a corte, cabe à corte processar e julgar. Não tem exceção no mundo democrático”, afirmou, ressaltando que a estrutura hierárquica do Judiciário brasileiro exige que o STF, como órgão superior, tenha a competência para julgar os casos que envolvem a própria Corte.

Serrano também questionou a ideia de que um juiz de primeiro grau possa determinar atos processuais dentro do STF, como requisitar documentos ou realizar buscas e apreensões nas dependências da Corte. “É óbvio que isso é um tumulto no sistema. Não há outro tribunal que possa julgar, senão o Supremo, porque ele foi atacado”, afirmou, lembrando que parte dos crimes ocorreu dentro da própria sede do STF, incluindo os eventos de 8 de janeiro.

Em relação à questão da competência entre a Primeira Turma e o plenário do STF, Serrano concordou com Fux no aspecto de que o plenário deveria ser o responsável por todos os casos importantes, como o que envolve a tentativa de golpe. Contudo, ele ressaltou que a regra regimental atualmente em vigor determina que cabe à turma o julgamento de tais casos. “Eu concordo até com o Fux, no plano de lege ferenda, quando ele fala que o plenário deveria ser competente por todos os casos que vão para o Supremo”, afirmou. No entanto, ele destacou que a regra vigente é clara e foi definida antes da oferta da denúncia, tornando o debate sobre a constitucionalidade da norma pertinente, mas fora de foco no caso atual.

Para Serrano, a decisão do STF sobre a competência para julgar a tentativa de golpe deve ser tomada com base em princípios constitucionais fundamentais, considerando não apenas as questões procedimentais, mas também o contexto e a gravidade dos atos praticados contra a própria instituição. O jurista reiterou que o Supremo é a única instância legítima para lidar com um caso dessa magnitude, em que a própria estrutura do Estado democrático foi alvo de ataque.

Foto: Divulgação | Rosinei Coutinho/STF

FONTE: https://www.brasil247.com/entrevistas/pedro-serrano-voto-de-fux-pela-incompetencia-do-stf-contraria-a-jurisprudencia-do-supremo