Lula tem todos os motivos para que, apoiando-se em praticamente todos os setores da população, faça uma varredura em regra na política do petróleo.
É desolador o que vem acontecendo no Brasil no setor de petróleo. Nossa principal matéria-prima, que poderia ser a base de uma revolução industrial no País e âncora de nosso desenvolvimento acelerado, vem há tempos sendo desestruturado por uma política irresponsável de governos corruptos que o entregaram à cobiça de petrolíferas estrangeiras, sem falar nos lobistas internos que manipularam o Congresso e a legislação a favor delas. O exemplo mais eloquente desse entreguismo irresponsável é o que aconteceu com o campo de Búzios.
O maior e mais produtivo campo petrolífero do mundo em águas profundas, Búzios é uma verdadeira dádiva da natureza ao Brasil, com potencial de produzir 12 bilhões de barris recuperáveis de petróleo a partir de poços com produção inicial de mais de 50 mil barris por dia. Foi descoberto, em área da União, no polígono do Pré-Sal, pelo poço 2-ANP-1-RJS no ano de 2010, cuja locação foi definida pela ANP. Em vez de assumir o controle do campo, a União decidiu, “criminosamente”, cedê-lo onerosamente para a Petrobrás, em razão da “também criminosa” Lei 12.276/2010 (Lei da Cessão Onerosa).
Em razão dessa Lei, a Petrobrás e a certificadora DeGolyer&MacNaugton, num conluio igualmente criminoso, estimaram um volume recuperável do campo de Búzios de apenas 1,5 a 2,5 bilhões de barris. A ANP (Agência Nacional de Petróleo) e a Gaffney, Cline & Associates, por sua vez, estimaram o volume recuperável em 4,5 a 5,45 bilhões de barris – portanto, um valor muito superior à estimativa anterior. Finalmente, provavelmente, fizeram uma conta de chegar pela média, definindo um volume recuperável de 3,058 bilhões no contrato de cessão onerosa.
Com isso a Petrobrás demarcou a área do bloco de Franco (atual campo de Búzios) para ela e propôs a instalação de 5 unidades de produção (FPSOs). No entanto, a “verdade” acabou aparecendo no âmbito das discussões para a União licitar, “criminosamente”, os “excedentes da cessão onerosa”. Dessa forma, surpreendentemente, o volume recuperável saltou para até 11,3 bilhões de barris recuperáveis. Nessa licitação de 2019, sob o regime de partilha de produção, em razão da “criminosa” Lei 12.351/2010, foi estabelecido um excedente em óleo mínimo para a União de criminosos 23,24%.
Como a Petrobrás já tinha “demarcado” a área, não houve qualquer disputa nessa licitação. Assim, o consórcio formado pela estatal com as empresas chinesas CNODC e CNOOC “arrematou” Búzios com apenas 23,24% de excedente em óleo para a União. O valor investido pela Petrobrás para ter o direito de produzir o campo de Búzios se pagou em menos de três anos.
No regime de partilha de produção, a alíquota dos royalties é de 15%; no de concessão, 10%. Com a suspensão de dispositivos da Lei 12.734/2012, pela liminar concedida pela Ministra do STF Cármen Lúcia, no âmbito da ADI 4.916 e da ADI 4.917, sequer existe lei para distribuir os royalties de 15% do regime de partilha. Essas ADIs devem ser julgadas pelo STF no próximo dia 4 de novembro de 2026. Como, “criminosamente”, os royalties do regime de partilha de produção são deduzidos da base de cálculo do IRPJ/CSLL, a alíquota efetiva é de apenas 9,9%.
Na Noruega, um pequeno País do norte da Europa que, graças ao petróleo, se tornou um dos mais desenvolvidos do mundo, existe uma lei específica para “tributar mais” as empresas petrolíferas. No Brasil, existe a “criminosa” Lei 13.586/2019, decorrente da “MP do Trilhão”, para “tributar menos” as empresas petrolíferas. Desse modo, as altíssimas receitas líquidas do campo de Búzios são destinadas a empresas que contam com grande “incentivo fiscal”, pois, além de injustificáveis deduções no IRPJ/CSLL, podem ter isenção de II, IPI, PIS e COFINS.
Como já mencionado, dispositivos da Lei 12.734/2012 foram suspensos. Desse modo, não existem critérios legais para a distribuição dos royalties de Búzios que incidem sobre a parcela da produção no regime de partilha. Na falta de lei, a ANP utiliza, injustificadamente, critérios de distribuição de royalties do regime de concessão para o regime de partilha de produção.
No ano de 2025, as cidades confrontantes receberam valores estimados de royalties do campo de Búzios de R$ 3,25 bilhões a R$ 3,85 bilhões, assim distribuídos: Saquarema, de R$ 1,5 bilhão a R$ 1,7 bilhão; Maricá, de R$ 1,1 bilhão a R$ 1,3 bilhão; Arraial do Cabo, de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões; e Niterói, de R$ 250 milhões a R$ 350 milhões. Nesse ano, a receita petrolífera total arrecadada pelo município de Maricá foi de aproximadamente R$ 4,236 bilhões.
A União recebeu, em 2025, apenas 2,85 milhões de barris de petróleo a título de excedente em óleo provenientes do campo de Búzios, o que representa cerca de R$ 1,56 bilhão; valor próximo ao dos royalties de Búzios recebidos apenas pelo município de Saquarema. Embora o campo de Búzios seja o maior produtor físico de petróleo do País, ele ocupou a terceira posição no volume de óleo destinado à União em 2025. Ficou atrás do campo de Mero (36,44 milhões de barris) e até do campo de Sépia (6,49 milhões de barris).
Como a partilha em Búzios tem como base criminosos 23,24% de excedente em óleo para a União, a maior parte do óleo, após computados os custos, é destinada à Petrobrás (85%) e suas parceiras chinesas (15%). Atualmente, a produção diária do campo de Búzios é de 1,2 milhão de barris por dia. A Petrobrás estima que o campo tem capacidade para atingir uma produção de 2 milhões de barris diariamente.
Para um cenário hipotético onde o campo de Búzios fosse integralmente do Estado Brasileiro, com uma produção de 2 milhões de barris por dia a US$ 100 o barril, a receita líquida anual seria de aproximadamente R$ 381,4 bilhões. Isso seria plenamente justificável, pois foi a Petrobrás que descobriu o Pré-Sal.
Em um cenário de necessidade de receitas fiscais para financiar investimentos de infraestrutura e, em especial, despesas orçamentárias para enfrentar as tremendas deficiências sociais que subsistem no Brasil em áreas críticas como saúde, educação, saneamento básico e habitação, entre outras, temos de ter taxas de crescimento econômico acima de 2% e 3%, como as que temos tido. Contudo, as políticas neoliberais nos amarram num patamar de travas fiscais e monetárias abaixo disso.
Já no campo específico do petróleo, que poderia ser nossa salvação, as receitas públicas como as de Búzios e de outros campos do Pré-Sal são baixas, mal distribuídas e mal aplicadas. Trata-se de um verdadeiro crime contra o povo brasileiro. No dia 4 de novembro, como dito acima, o STM deve tomar uma decisão crucial para definir critérios de distribuição dos recursos do petróleo no regime de partilha. É importante observar o comportamento de cada um dos ministros do Tribunal a esse respeito. É que, também aqui, se trata de um campo minado pela suspeição que acompanha a história do petróleo no Brasil como uma riqueza do País dada aos porcos pelos neoliberais desde a descoberta do Pré-Sal.
Com sua força política revigorada com o espetacular resultado do segundo turno das eleições, o Presidente Lula tem todos os motivos para que, apoiando-se em praticamente todos os setores da população, faça uma varredura em regra na política do petróleo a fim de colocá-la num rumo certo, e sem resquícios de corrupção. Será ovacionado pelos seus principais apoiadores como o movimento estudantil, as Centrais Sindicais, os professores e os funcionários públicos, aos quais, em última instância, ele próprio reconheceu que deve sua eleição. Isso indicará a alvorada para uma nova era política para o Brasil, apoiada na força do povo e contra as oligarquias econômicas, em especial as financeiras, as do setor do petróleo e os da energia elétrica.
Foto: Agência Petrobras
FONTE: https://www.brasil247.com/blog/petroleo-riqueza-dada-aos-porcos/