O debate sobre a obrigatoriedade do diploma universitário em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista volta periodicamente à pauta. No entanto, sob a ótica jurídica constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a reserva de mercado dessa atividade representa uma grave restrição à liberdade de expressão e de informação, restringindo um direito fundamental de todos os cidadãos.
O Veredicto do STF: O Marco do RE 511.961
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a matéria ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511.961, declarando a não recepção do Decreto-Lei nº 972/1969 pela Constituição Federal de 1988. Por 8 votos a 1, a Corte Suprema fixou a tese de que a exigência do diploma para o exercício do jornalismo afronta às garantias fundamentais da Carta Magna.
- Artigo 5º, inciso IX da Constituição: Estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
- Distinção de Profissões Regulamentadas: O STF ressaltou que a profissão de jornalista difere de atividades como a Medicina ou a Engenharia, nas quais a falta de qualificação técnica específica gera risco iminente de dano à vida, à saúde ou à segurança pública. O jornalismo é a manifestação direta da liberdade de pensamento e de comunicação.
A Violação de Tratados Internacionais e Jurisprudência Global
A tentativa de restabelecer a obrigatoriedade do diploma entra em rota de colisão direta com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
1. Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
Aprovado sob o status de norma supralegal no Brasil, o Artigo 13 do pacto assegura a todos o direito à liberdade de pensamento e de expressão, sem sujeição a privilégios ou licenças prévias.
Parecer Consultivo OC-5/85 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH):
Em decisão histórica sobre o licenciamento obrigatório de jornalistas na Costa Rica, a Corte IDH firmou que a obrigatoriedade do diploma e a filiação compulsória a ordens profissionais violam a Convenção Americana. O tribunal concluiu que o jornalismo é a manifestação primária da liberdade de expressão e que limitar esse exercício a um grupo detentor de um título universitário cerceia o direito de toda a sociedade de buscar e receber informações.
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 19)
Consagra que todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que inclui a liberdade de opinar sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
O Panorama Global: A Prática nas Democracias Consolidadas
Na imensa maioria das democracias liberais ao redor do mundo, não existe obrigatoriedade legal de diploma para o exercício da atividade jornalística. As qualificações são aferidas pelo mercado, pelo histórico de integridade e pela reputação do profissional.
| Região / País | Situação Legal | Prática Adotada |
| Estados Unidos | Sem exigência (Protegido pela 1ª Emenda) | Redações empregam profissionais de diversas áreas (Direito, História, Economia). |
| União Europeia (Reino Unido, Alemanha, França) | Sem exigência estatal | Prevalece o acesso livre e a autorregulação por códigos de ética e conselhos de imprensa. |
| América Latina (Pós-Decisão da Corte IDH) | Maioria sem exigência legal | Países que exigiam diploma foram adequando suas legislações à jurisprudência da Corte IDH. |
Conclusão
A formação universitária em Jornalismo é valiosa e desejável para o aprimoramento da técnica e da ética profissional, mas não pode atuar como uma condição restritiva de acesso. Vincular o direito de informar e opinar à posse de um título acadêmico transforma uma garantia universal em um privilégio corporativo.
Qualquer medida legislativa ou judicial que pretenda reintroduzir a obrigatoriedade do diploma incorre em vício insanável de inconstitucionalidade e afronta a jurisprudência internacional consolidada ao longo das últimas décadas.
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FONTE: Agência de Notícias ABJ – Associação Brasileira dos Jornalistas
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