Associação Brasileira dos Jornalistas

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Por que Exigir Diploma para Jornalistas Viola a Liberdade de Expressão e Tratados Internacionais

O debate sobre a obrigatoriedade do diploma universitário em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista volta periodicamente à pauta. No entanto, sob a ótica jurídica constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a reserva de mercado dessa atividade representa uma grave restrição à liberdade de expressão e de informação, restringindo um direito fundamental de todos os cidadãos.

O Veredicto do STF: O Marco do RE 511.961

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a matéria ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511.961, declarando a não recepção do Decreto-Lei nº 972/1969 pela Constituição Federal de 1988. Por 8 votos a 1, a Corte Suprema fixou a tese de que a exigência do diploma para o exercício do jornalismo afronta às garantias fundamentais da Carta Magna.

  • Artigo 5º, inciso IX da Constituição: Estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
  • Distinção de Profissões Regulamentadas: O STF ressaltou que a profissão de jornalista difere de atividades como a Medicina ou a Engenharia, nas quais a falta de qualificação técnica específica gera risco iminente de dano à vida, à saúde ou à segurança pública. O jornalismo é a manifestação direta da liberdade de pensamento e de comunicação.

A Violação de Tratados Internacionais e Jurisprudência Global

A tentativa de restabelecer a obrigatoriedade do diploma entra em rota de colisão direta com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

1. Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

Aprovado sob o status de norma supralegal no Brasil, o Artigo 13 do pacto assegura a todos o direito à liberdade de pensamento e de expressão, sem sujeição a privilégios ou licenças prévias.

Parecer Consultivo OC-5/85 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH):

Em decisão histórica sobre o licenciamento obrigatório de jornalistas na Costa Rica, a Corte IDH firmou que a obrigatoriedade do diploma e a filiação compulsória a ordens profissionais violam a Convenção Americana. O tribunal concluiu que o jornalismo é a manifestação primária da liberdade de expressão e que limitar esse exercício a um grupo detentor de um título universitário cerceia o direito de toda a sociedade de buscar e receber informações.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 19)

Consagra que todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que inclui a liberdade de opinar sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

O Panorama Global: A Prática nas Democracias Consolidadas

Na imensa maioria das democracias liberais ao redor do mundo, não existe obrigatoriedade legal de diploma para o exercício da atividade jornalística. As qualificações são aferidas pelo mercado, pelo histórico de integridade e pela reputação do profissional.

Região / País Situação Legal Prática Adotada
Estados Unidos Sem exigência (Protegido pela 1ª Emenda) Redações empregam profissionais de diversas áreas (Direito, História, Economia).
União Europeia (Reino Unido, Alemanha, França) Sem exigência estatal Prevalece o acesso livre e a autorregulação por códigos de ética e conselhos de imprensa.
América Latina (Pós-Decisão da Corte IDH) Maioria sem exigência legal Países que exigiam diploma foram adequando suas legislações à jurisprudência da Corte IDH.

Conclusão

A formação universitária em Jornalismo é valiosa e desejável para o aprimoramento da técnica e da ética profissional, mas não pode atuar como uma condição restritiva de acesso. Vincular o direito de informar e opinar à posse de um título acadêmico transforma uma garantia universal em um privilégio corporativo.

Qualquer medida legislativa ou judicial que pretenda reintroduzir a obrigatoriedade do diploma incorre em vício insanável de inconstitucionalidade e afronta a jurisprudência internacional consolidada ao longo das últimas décadas.

FOTO: Pexels

FONTE: Agência de Notícias ABJ – Associação Brasileira dos Jornalistas

( Reprodução autorizada mediante citação da fonte: Agência de Notícias ABJ – Associação Brasileira dos Jornalistas )