Ministro do STF proíbe execução de sanções e bloqueios automáticos no Brasil baseados em decisões unilaterais de outros países.
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que empresas e instituições que operam no Brasil não poderão aplicar restrições ou medidas de coerção impostas por legislações, ordens executivas ou atos administrativos de outros países. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) – representado pelo escritório Warde Advogados, de Walfrido Warde – contra processos judiciais iniciados por municípios brasileiros na Inglaterra, informa Andréia Sadi, do g1.
Segundo Dino, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.
Autorização exclusiva do STF
O ministro estabeleceu que transações, operações comerciais, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos ou transferências financeiras para o exterior só poderão ocorrer se houver “expressa autorização” do Supremo. Ele destacou que o objetivo da medida é “afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.
Lei Magnitsky e repercussão
Embora não tenha citado diretamente a chamada Lei Magnitsky, a decisão ocorre em meio ao debate sobre sanções impostas pelos Estados Unidos. A lei, criada em 2012, prevê punições a estrangeiros acusados de corrupção em larga escala ou violações graves de direitos humanos.
Entre as sanções possíveis estão a proibição de abertura de contas bancárias em território norte-americano, cancelamento de cartões de crédito internacionais, congelamento de ativos e impedimento de entrada nos Estados Unidos. O mecanismo, considerado por alguns como uma “pena de morte financeira”, ganhou destaque no Brasil após o ministro Alexandre de Moraes ter sido incluído, em julho, na lista de sancionados — um movimento sem precedentes contra uma autoridade de alto escalão do país.
Consequências da decisão
Com o despacho de Dino, nenhuma instituição financeira ou empresa que opere no Brasil poderá cumprir automaticamente determinações estrangeiras de bloqueio ou cancelamento, a menos que haja deliberação expressa do STF. A medida busca garantir que normas internacionais não sejam aplicadas de forma direta e sem mediação no território brasileiro.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/sem-citar-lei-magnitsky-dino-proibe-empresas-de-aplicarem-restricoes-decorrentes-de-atos-estrangeiros