Primeira Turma tem três votos para referendar decisão de Alexandre de Moraes que anulou votação da Câmara.
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, ambiente em que os ministros registram seus votos eletronicamente, com prazo aberto entre 11h e 18h.
Até o momento, já se manifestaram a favor do referendo da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda resta o voto da ministra Cármen Lúcia, mas a maioria já está consolidada.
A decisão individual de Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato parlamentar. Além disso, o ministro ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas.
Alexandre de Moraes é relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada e também conduz a execução da pena imposta à parlamentar. Por essa razão, entendeu ter competência para decidir sobre a perda do mandato, diante da impossibilidade de exercício do cargo.
Embora a determinação já esteja em vigor, o próprio Moraes solicitou que o tema fosse submetido à Primeira Turma do STF para referendo. Com isso, a decisão individual tende a se consolidar como entendimento colegiado, reforçando sua validade jurídica.
A Constituição Federal prevê a perda de mandato parlamentar em diferentes hipóteses. Entre elas estão a violação de restrições constitucionais para o exercício do cargo, a quebra de decoro parlamentar, a condenação criminal definitiva, o excesso de faltas às sessões legislativas, a perda ou suspensão dos direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral, como nos casos de abuso de poder político ou econômico.
Nos três primeiros casos — violação constitucional, quebra de decoro e condenação criminal — a Constituição estabelece que o tema deve ser discutido em plenário. Já nas demais situações, como excesso de faltas ou suspensão de direitos políticos, a perda do mandato é declarada diretamente pela Mesa da Casa Legislativa.
É justamente na interpretação desses dispositivos que surgem divergências entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Em casos de condenação criminal, a perda do mandato pode decorrer tanto da decisão judicial definitiva quanto da inviabilidade prática de exercício do cargo, como ocorre quando o parlamentar passa a cumprir pena em regime fechado.
Ao longo dos anos, o STF adotou entendimentos distintos sobre o tema. No julgamento do Mensalão, em 2012, a Corte determinou a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, sem submeter a decisão à Câmara. Na ocasião, o tribunal afirmou que caberia ao Legislativo apenas cumprir e declarar a decisão judicial.
Já no caso de Natan Donadon, em 2013, a Câmara inicialmente preservou o mandato em votação plenária, mas a decisão acabou sendo questionada no Supremo. Posteriormente, o mandato foi cassado por meio de processo no Conselho de Ética.
Em 2018, ao condenar Nelson Meurer no âmbito da operação Lava Jato, a Segunda Turma do STF entendeu que a decisão sobre a perda do mandato caberia à Câmara dos Deputados. Representações foram apresentadas ao Conselho de Ética, mas o caso acabou arquivado.
Mais recentemente, a Primeira Turma do Supremo tem adotado o entendimento de que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, pela impossibilidade de exercício da função. Esse foi o critério aplicado nos casos de Carla Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Foto: Lula Marques/EBC
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/stf-forma-maioria-confirmar-perda-de-mandato-de-carla-zambelli