Associação Brasileira dos Jornalistas

Seja um associado da ABJ. Há 16 anos lutando pelos jornalistas

STF forma maioria para confirmar perda do mandato de Zambelli

Primeira Turma tem três votos para referendar decisão de Alexandre de Moraes que anulou votação da Câmara.

247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, ambiente em que os ministros registram seus votos eletronicamente, com prazo aberto entre 11h e 18h.

Até o momento, já se manifestaram a favor do referendo da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda resta o voto da ministra Cármen Lúcia, mas a maioria já está consolidada.

A decisão individual de Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato parlamentar. Além disso, o ministro ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas.

Alexandre de Moraes é relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada e também conduz a execução da pena imposta à parlamentar. Por essa razão, entendeu ter competência para decidir sobre a perda do mandato, diante da impossibilidade de exercício do cargo.

Embora a determinação já esteja em vigor, o próprio Moraes solicitou que o tema fosse submetido à Primeira Turma do STF para referendo. Com isso, a decisão individual tende a se consolidar como entendimento colegiado, reforçando sua validade jurídica.

A Constituição Federal prevê a perda de mandato parlamentar em diferentes hipóteses. Entre elas estão a violação de restrições constitucionais para o exercício do cargo, a quebra de decoro parlamentar, a condenação criminal definitiva, o excesso de faltas às sessões legislativas, a perda ou suspensão dos direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral, como nos casos de abuso de poder político ou econômico.

Nos três primeiros casos — violação constitucional, quebra de decoro e condenação criminal — a Constituição estabelece que o tema deve ser discutido em plenário. Já nas demais situações, como excesso de faltas ou suspensão de direitos políticos, a perda do mandato é declarada diretamente pela Mesa da Casa Legislativa.

É justamente na interpretação desses dispositivos que surgem divergências entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Em casos de condenação criminal, a perda do mandato pode decorrer tanto da decisão judicial definitiva quanto da inviabilidade prática de exercício do cargo, como ocorre quando o parlamentar passa a cumprir pena em regime fechado.

Ao longo dos anos, o STF adotou entendimentos distintos sobre o tema. No julgamento do Mensalão, em 2012, a Corte determinou a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, sem submeter a decisão à Câmara. Na ocasião, o tribunal afirmou que caberia ao Legislativo apenas cumprir e declarar a decisão judicial.

Já no caso de Natan Donadon, em 2013, a Câmara inicialmente preservou o mandato em votação plenária, mas a decisão acabou sendo questionada no Supremo. Posteriormente, o mandato foi cassado por meio de processo no Conselho de Ética.

Em 2018, ao condenar Nelson Meurer no âmbito da operação Lava Jato, a Segunda Turma do STF entendeu que a decisão sobre a perda do mandato caberia à Câmara dos Deputados. Representações foram apresentadas ao Conselho de Ética, mas o caso acabou arquivado.

Mais recentemente, a Primeira Turma do Supremo tem adotado o entendimento de que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, pela impossibilidade de exercício da função. Esse foi o critério aplicado nos casos de Carla Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Foto: Lula Marques/EBC

FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/stf-forma-maioria-confirmar-perda-de-mandato-de-carla-zambelli