STJ permite que provedores como YouTube removam conteúdos que violem termos de uso sem necessitar de ordem judicial.
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza provedores de aplicação de internet, como o YouTube, a removerem ou suspenderem conteúdos que infrinjam seus termos de uso, sem a necessidade de uma ordem judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, defendeu a autorregulação dos provedores, desde que regida pelas diretrizes de uso e sob supervisão do Judiciário em casos de abuso.
Um médico recorreu ao STJ após ter vídeos removidos do YouTube por violarem a política da plataforma contra desinformação médica relacionada à Covid-19. Ele alegou censura e acionou a justiça para que o conteúdo fosse restabelecido, sem sucesso nas instâncias inferiores. O conteúdo promovia tratamentos não aprovados pela Organização Mundial da Saúde, incluindo o uso de hidroxicloroquina.
O recurso foi negado pelo colegiado, que julgou a interpretação do médico sobre o Marco Civil da Internet incompatível com os esforços de combater a desinformação online. O artigo 19 do Marco Civil determina a responsabilidade civil dos provedores apenas após uma específica ordem judicial, mas isso não os impede de agir preventivamente, conforme explicou o ministro.
O relator também rejeitou a alegação de shadowbanning, pois a plataforma notificou o usuário sobre a remoção do conteúdo. Ele reafirmou a importância da liberdade de expressão, exigindo responsabilidade no seu exercício.
Leia o acórdão no REsp 2.139.749.
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FONTE: https://direitoreal.com.br/noticias/stj-decide-provedores-podem-remover-conteudos-sem-ordem-judicial