Decisão de Floriano de Azevedo Marques reverte aval do TRE-PR e atinge o ex-procurador na véspera do primeiro turno.
247 – A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná foi indeferida neste sábado (3) por decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado também determinou que os votos destinados ao ex-procurador da Lava Jato sejam considerados nulos na apuração do primeiro turno, marcada para este domingo (4).
A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Deltan a concorrer. Floriano ordenou ainda que o tribunal paranaense altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”, mesmo que não haja tempo hábil para atualizar tecnicamente os sistemas antes da abertura das urnas.
A decisão é monocrática e ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Floriano atendeu a um recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo governo estadual. O grupo contestava o registro de candidatura concedido pelo TRE-PR.
No entendimento do ministro, não foram apresentados elementos novos suficientes para afastar a conclusão adotada pelo TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral concluiu que o então procurador deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em punições. Para o TSE, a exoneração ocorreu com o objetivo de evitar uma eventual inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos administrativos capazes de resultar em sanções.
Ministro rejeita argumentos da defesa
A defesa de Deltan sustentava que o cenário jurídico havia se alterado desde o julgamento de 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a apresentação de novos documentos sobre as circunstâncias de sua saída do MPF.
Floriano, porém, rejeitou essa interpretação e avaliou que decisões posteriores não alteram a situação existente no momento em que ocorreu a exoneração.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu o ministro.
Para o magistrado, o entendimento adotado pelo TRE-PR acabaria beneficiando Deltan justamente em razão da exoneração que já havia sido considerada irregular pelo próprio TSE.
Floriano também afirmou que o tribunal regional não poderia afastar uma interpretação anteriormente estabelecida pela Corte Superior sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança substancial no caso.
“Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, afirmou.
A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso e, consequentemente, a manutenção do registro de Deltan concedido pelo TRE-PR.
Campanha já estava limitada por decisão anterior
Antes do indeferimento definitivo do registro, Deltan já estava submetido a restrições eleitorais determinadas pelo próprio Floriano e posteriormente mantidas pelo plenário do TSE.
A decisão anterior impedia o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar outros atos de campanha.
Em setembro, o TRE-PR havia autorizado a candidatura ao considerar, por maioria, que os elementos analisados em 2026 permitiam conclusão diferente daquela adotada pelo TSE no julgamento que resultou na perda do mandato de Deltan em 2023.
Deltan acusa TSE de “violência eleitoral”
Em nota, a campanha de Deltan Dallagnol repudiou a decisão e afirmou que recorrerá para tentar revertê-la.
O ex-procurador classificou a medida como “a maior violência eleitoral da história do Brasil” e acusou o tribunal de agir para favorecer adversários.
“Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?”, declarou Deltan.
Segundo a nota divulgada pela campanha, o nome de Deltan e o número 300 permanecem registrados na urna eletrônica. Os advogados do ex-procurador afirmaram que trabalham nas medidas jurídicas cabíveis e que confiam na reversão da decisão.
FOTO: Novo-PR
FONTE: https://www.brasil247.com/sul/tse-barra-candidatura-de-deltan-dallagnol-ao-senado-e-determina-anulacao-dos-votos/