Banco teria superavaliado ativos e buscado transferir prejuízo bilionário ao sistema garantidor.
247 – A Polícia Federal afirma que o Banco Digimais teria adotado uma estratégia semelhante à atribuída ao Banco Master, com a superavaliação de ativos por meio da emissão de títulos com rentabilidade considerada incompatível com os indicadores de mercado. Segundo a investigação, o Banco Digimais teria inflado ativos e transferido risco ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito), em um caso que envolve a instituição ligada ao bispo Edir Macedo, relata o jornal O Estado de São Paulo.
A apuração da PF sustenta que a direção do banco teria se beneficiado da confiança de depositantes na proteção institucional do FGC. Para os investigadores, a dinâmica examinada pode ter permitido que administradores e operadores da instituição preservassem seus patrimônios pessoais enquanto o desequilíbrio contábil do banco seria deslocado para o sistema garantidor.
A Operação Miragem avançou sobre o Digimais Crédito com buscas que miraram dirigentes da instituição. No centro da investigação está a suspeita de que ativos tenham sido superavaliados e registrados em balanços de forma a manter uma aparência de solidez financeira.
Venda ao BTG dependeria de aporte bilionário do FGC
A PF aponta que as operações financeiras sob investigação levaram à proposta de venda do controle societário do Banco Digimais ao BTG Pactual. A transação estaria condicionada a uma injeção estrutural de recursos pelo FGC.
O valor necessário para viabilizar a operação seria de R$ 7 bilhões, montante destinado a cobrir o déficit do Digimais. Na avaliação dos investigadores, esse cenário indicaria uma transferência relevante do prejuízo ao fundo garantidor.
Para a PF, a operação representaria a “concretização da transferência do risco inerente à atividade bancária”, ao permitir que administradores do Digimais deixassem de suportar o passivo decorrente de suas condutas de gestão. Os federais também afirmam que o caso consolidaria a “terceirização do ônus financeiro” para a entidade garantidora.
O relatório enviado à Justiça descreve uma dinâmica na qual os “causadores da insolvência” repassariam “a integralidade do prejuízo para o sistema de proteção”. Segundo a investigação, isso permitiria isolar patrimônios privados dos resultados da atividade bancária e afastar os responsáveis da operação sem arcar com as obrigações contraídas.
Caso a venda ao BTG não avance, a PF afirma que a liquidação do banco ligado a Edir Macedo poderia ser decretada. Para os investigadores, o uso de instrumentos de assistência em um cenário de possíveis crimes cometidos por controladores ou administradores poderia blindar pessoas que teriam atuado à margem da lei.
No documento, a PF conclui que tal prática se oporia ao objetivo de proteger a poupança dos cidadãos e preservar a confiança no sistema financeiro. Os federais veem no caso um possível “desvio da finalidade da norma e da própria instituição garantidora”.
Histórico do Digimais e exposição ao Master
A investigação também analisou a trajetória do banco desde a época em que se chamava Banco Renner. Fundado em 1981, em Porto Alegre, o Renner pertencia à família de mesmo nome e atuava principalmente com crédito consignado e financiamento de veículos, com foco no varejo.
Em 2009, o Grupo Record comprou 40% das ações da instituição. A confirmação pelo Banco Central só ocorreu em 2013, quando Edir Macedo e sua esposa, Ester Bezerra, adquiriram 49% do banco. Em 2020, o casal comprou o restante da instituição, que passou a se chamar Banco Digimais.
Segundo a PF, “nos anos subsequentes, a administração do banco Digimais implementou rotinas de captação de recursos e de cessão de crédito que, conforme documentado pelas autoridades de fiscalização, resultaram em descompassos nos balanços contábeis e na apuração de um patrimônio líquido a descoberto na ordem de bilhões de reais no início de 2026”.
A ausência de liquidez para honrar compromissos teria levado Macedo a concordar, em abril de 2026, com a venda do banco ao BTG. Ainda conforme a PF, depois da liquidação do Banco Master, foi identificada uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do Digimais a carteiras de crédito do Master, cujos ativos passaram a ser questionados quanto à qualidade, ao lastro e à regularidade documental.
A investigação também menciona uma tentativa de aquisição do Digimais por Maurício Quadrado, executivo egresso do Master, por meio do Bluebank. A operação, realizada em janeiro de 2025, foi vetada pelo Banco Central.
Cessão de créditos e suspeitas de inconsistências.
Outro ponto destacado pela PF envolve uma operação de cessão de créditos estimada em R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, ocorrida em março de 2025. Segundo a informação policial, a transação resultou em litígio judicial após denúncia de que títulos cedidos pelo Digimais apresentariam inconsistências e ausência de documentação exigível.
A PF recebeu do Banco Central o processo eletrônico 303924 de supervisão bancária. Nele, a fiscalização do BC relatava ter identificado irregularidades cometidas por gestores do Digimais que, segundo a autarquia, poderiam configurar crimes. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal.
De acordo com a notícia do BC citada pela investigação, teriam sido constatadas manobras contábeis atribuídas aos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero, diretor de contabilidade da instituição financeira. A PF afirma que as condutas teriam ocorrido em conluio com a B.A. Empreendimentos e Participações, controladora do banco.
Ativos comprados por R$ 71 milhões teriam sido registrados por R$ 741 milhões
A engrenagem investigada começou quando o Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Esses valores foram registrados nos balanços da instituição pelo montante de R$ 741.348.945,70.
O fundo, por sua vez, detinha direitos de crédito originados de uma ação de indenização movida em 1967 por herdeiros da Família Villela contra a União. Esses direitos foram adquiridos em etapas, por meio de veículos de investimento.
Em fevereiro de 2023, o ID112 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado adquiriu 7,7% do crédito de indenização por R$ 9 milhões. Depois, essa parcela foi transferida para o Fundo Guidare e reavaliada para R$ 100 milhões, com base em pareceres jurídicos, sendo integralizada no Rio Doce FIDC NP.
Em junho de 2023, o procedimento se repetiu com outra parcela de 9,25%, comprada por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões. Com isso, ativos adquiridos por R$ 31 milhões passaram a constar nos registros patrimoniais por R$ 230 milhões.
Segundo a PF, “tal fato resultou na apuração de rendas no valor de R$ 199 milhões, com o reconhecimento desses valores na contabilidade do Banco Digimais S.A. em função da valorização das cotas do fundo”.
Em setembro de 2023, ainda segundo a investigação, ocorreram mais duas compras de direitos de crédito junto a integrantes da Família Villela, cada uma no valor de R$ 20 milhões, diretamente no âmbito do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados.
As aquisições também teriam passado por reavaliação e alcançado R$ 174.590.281,80 cada uma. Com isso, o patrimônio registrado do fundo chegou a R$ 741.348.945,70, embora o custo de aquisição dos ativos tenha sido de R$ 71 milhões.
Banco Central determinou reversão de valores
Durante auditoria de contas, o Banco Central apontou infração às normas nas reavaliações patrimoniais. Em 26 de outubro de 2023, a autarquia determinou a reversão das rendas para que os valores das cotas voltassem ao custo de aquisição de R$ 71 milhões.
O Digimais pediu para parcelar o impacto contábil dessa reversão ao longo de cinco anos. Porém, em 29 de dezembro de 2025, o banco firmou contrato de compra e venda a prazo das cotas dos fundos com sua controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações, pelo valor total de R$ 741.348.945,70.
Segundo a PF, não houve ingresso de recursos no caixa da instituição financeira. O contrato previa pagamento apenas em 2032 e, de acordo com os federais, permitia a reversão das provisões determinadas pelo Banco Central.
A equipe de fiscalização do BC concluiu que o contrato manteve nos demonstrativos contábeis do Digimais os valores gerados pelas reavaliações dos ativos. O registro passou a aparecer como “valores a receber do controlador”, o que, para a investigação, teria funcionado como forma de burlar a ordem anterior de correção.
Relatório aponta extrapolação de limite de crédito
No relatório encaminhado à PF, o Banco Central afirmou que a operação superou limites previstos nas normas do Conselho Monetário Nacional. A transação teria excedido o teto de 10% do patrimônio líquido ajustado da instituição, gerando uma extrapolação de R$ 699.635.653,47.
O documento também registrou que a operação previa incidência de IPCA mais 0,5% ao ano. Para o BC, essa estrutura caracterizaria remuneração de capital no tempo e transformaria a operação em financiamento ao controlador.
Segundo a PF, o mecanismo indicaria que “o Banco estaria financiando o controlador no tempo, assumindo o risco de crédito decorrente do prazo, passando o controlador a ser devedor do Banco”.
Na avaliação dos investigadores, a prática ajudaria o Digimais a manter uma aparência de boa saúde financeira em seus balanços, com potencial de induzir investidores e o próprio Banco Central a erro.
PF vê indícios de gestão fraudulenta
A investigação afirma que a sucessão de fundos de investimento teria sido usada para mascarar a aquisição de direitos creditórios por valores inferiores aos declarados nas avaliações. Para a PF, os pareceres teriam sido utilizados para inflar o patrimônio da instituição financeira.
Os federais sustentam que essa estrutura configura indícios de gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, conhecida como Lei dos Crimes do Colarinho Branco.
A PF também afirma que a inserção e a manutenção de elementos incompatíveis com a realidade patrimonial nos demonstrativos contábeis, após determinação de correção pelo Banco Central, podem se enquadrar no artigo 10 da mesma lei.
Para os investigadores, a venda a prazo das cotas teria buscado preservar uma aparência de riqueza nos balanços do banco. Já a estrutura de venda em benefício da controladora, com desrespeito aos limites de crédito e previsão de remuneração de capital por anos, se enquadraria no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que veda empréstimos e adiantamentos a partes com relação de controle.
A PF sustenta que o caso revela uma operação complexa envolvendo superavaliação de ativos, registros contábeis questionados, exposição a carteiras do Banco Master e tentativa de transferência do risco financeiro ao sistema de proteção institucional representado pelo FGC.
Foto: Divulgação | Divulgação/Banco Master
FONTE: https://www.brasil247.com/economia/digimais-de-edir-macedo-repetiu-manobra-do-master-diz-pf