A Justiça Federal deu razão à Igreja Universal e a isentou de pagar imposto sobre a importação de um helicóptero de luxo, modelo Bell 429 WLF, com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto.
Uma aeronave desse modelo chega a custar R$ 35 milhões. O Bell 429 WLF é descrito em sites especializados como um helicóptero de vanguarda, uma “supermáquina, com cabine espaçosa e máximo nível de conforto”.
A decisão foi tomada em um processo no qual a Universal pediu o reconhecimento da imunidade tributária e a anulação de débitos fiscais de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrados pela União.
Na ação, a igreja fundada em 1977 pelo bispo Edir Macedo, alegou que a importação da aeronave é necessária para o transporte de seus ministros, “deslocamentos indispensáveis para a celebração de cultos, para a participação em eventos religiosos e viagens missionárias em geral, visando à pregação do evangelho e ganho de almas”.
A Constituição estabelece a imunidade tributária para as igrejas, desde que aplicada exclusivamente às suas atividades essenciais.
A Universal disse à Justiça que cabia à União comprovar eventual desvio de finalidade.
O processo tramita sob sigilo. Na sentença que deu razão à Universal, a juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse que a União acabou concordando com a procedência do pedido de anulação da cobrança.
Concebida como uma forma de proteção à liberdade religiosa, a imunidade tributária permite que as instituições acumulem patrimônio sem arcar com tributos que normalmente são cobrados de empresas e pessoas físicas.
Em um caso semelhante ao da Universal, em 2023, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou pedido da Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por RR Soares, cunhado de Edir Macedo, que buscava anular um auto de infração de cerca de R$ 76 mil relativo a peças de manutenção utilizadas na sua aeronave, um King Air B 300, prefixo PR-DAH.
A Graça de Deus alegou, à época, que o avião era utilizado para viabilizar o deslocamento de pastores pelo país, com o objetivo de evangelização e disseminação da palavra de Deus, e sustentou que tanto a aeronave quanto suas peças estavam vinculadas às suas atividades essenciais.
A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido com base no texto constitucional vigente à época, que limitava a imunidade apenas aos “templos de qualquer culto”. Na prática, a decisão adotou uma leitura restrita do termo, entendendo “templo” como o espaço físico destinado ao culto, e não como sinônimo amplo da instituição igreja e de suas atividades.
Naquele mesmo ano, em reação a decisões que interpretavam a norma dessa mesma forma, a bancada evangélica no Congresso conseguiu aprovar uma alteração constitucional que ampliou o alcance da imunidade. O texto foi modificado para “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia ainda mais a imunidade tributária para as igrejas. O projeto, que ainda precisa passar pelo Senado, abre brecha, na prática, para impedir qualquer tributação sobre bens, serviços e consumo, como por exemplo, a compra de alimentos, microfones ou serviços de limpeza.
Um estudo do Centro de Estudo de Religião e Políticas Públicas (Cerp), da USP, estimou que o Brasil deixou de arrecadar R$ 2,6 bilhões em 2013 devido à imunidade tributária concedida às entidades religiosas.
FOTO: Reprodução/Facebook/Bispo Edir Macedo
FONTE: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2026/06/03/igreja-universal-importa-helicoptero-de-luxo-e-nao-precisara-pagar-imposto.htm?cmpid=copiaecola