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Justiça veta imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Liminar atendeu pedido da Abep contra cobrança recriada por resolução após MP perder validade.

247 – A 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu liminarmente a cobrança do Imposto de Exportação, com alíquota de 12%, sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27/8) pelo juiz Diego Câmara.

Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, a liminar atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que acionou a Justiça Federal para barrar a exigibilidade do imposto.

Abep contestou resolução da Camex

No processo, a Abep questionou a Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada em 10 de julho. A norma havia fixado a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo bruto.

A associação sustentou que a medida seria “apenas a mais recente iniciativa do Poder Executivo na tentativa de tributar as exportações de petróleo bruto por meio da cobrança de IE com finalidade exclusiva arrecadatória, a despeito da rejeição da medida pelo Congresso Nacional”.

Segundo a entidade, a resolução reproduzia o conteúdo da Medida Provisória nº 1.340/2026, que havia perdido eficácia um dia antes por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias.

Juiz vê tentativa de renovar cobrança

Ao analisar o pedido, o juiz Diego Câmara concordou com a argumentação da Abep. Na decisão, o magistrado afirmou que a resolução tinha como finalidade renovar, por mais 60 dias, a cobrança de um imposto cuja vigência havia se esgotado com a perda de eficácia da medida provisória.

“O ato ora impugnado possui como único objeto a renovação, por novo prazo de 60 dias, da alíquota de Imposto de Exportação sobre aqueles mesmos produtos, cuja vigência se esgotava precisamente àquela data, em decorrência da ausência de chancela congressual da MP 1.340/2026 pelas Casas Legislativas”, afirmou o juiz.

O magistrado também apontou que reconhecer a validade da resolução poderia permitir que órgãos subordinados ao Executivo contornassem limitações impostas ao presidente da República no exercício de função legislativa atípica.

Segundo ele, isso “implicaria reconhecer que a limitação material imposta ao exercício do poder legiferante atípico pelo Presidente da República não abarca os órgãos a esse próprio subordinados, como é o caso do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Quadro do qual resultaria então não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo”.

Caso ainda será analisado no mérito

A decisão tem caráter liminar, ou seja, vale de forma provisória até que o caso seja analisado no mérito pela Justiça. Com isso, a exigibilidade do Imposto de Exportação de 12% sobre os produtos mencionados fica suspensa enquanto a discussão judicial prossegue.

Ao criar a resolução, a União defendeu que a arrecadação decorrente da alíquota de 12% seria usada para compensar o gasto fiscal da subvenção a produtores e importadores de óleo diesel. O objetivo declarado era conter os preços do petróleo em meio à volatilidade provocada pelas tensões no Oriente Médio.

FOTO: Freepik

FONTE: https://www.brasil247.com/economia/justica-veta-imposto-de-12-sobre-exportacao-de-petroleo/