Trump amplia a capacidade dos EUA de agir clandestinamente no ciberespaço de outros países, inclusive com empresas privadas, elevando o risco para a soberania brasileira.
O perigo não está apenas no que Washington decidiu fazer, mas no poder que acaba de institucionalizar. Sob o argumento de combater o crime transnacional, os Estados Unidos criaram uma arquitetura para projetar força cibernética além de suas fronteiras, num momento em que PCC e Comando Vermelho já foram incorporados unilateralmente ao regime antiterrorista americano. Para o Brasil, o alerta é imediato: soberania também é decidir quem pode entrar em nossas redes, alcançar nossa infraestrutura e produzir efeitos em nosso território.
A fronteira que Trump acaba de atravessar
Donald Trump acaba de cruzar uma linha que o Brasil não pode tratar como detalhe técnico. Em 12 de agosto, a Casa Branca instituiu um programa para autorizar empresas privadas norte-americanas a executar operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais estrangeiras, sob direção e controle do governo dos Estados Unidos. Não se trata apenas de monitoramento, coleta de dados ou cooperação policial. O memorando autoriza duas categorias de ação: operações clandestinas de vigilância e operações capazes de produzir efeitos concretos sobre sistemas, redes e infraestruturas fora do território norte-americano.
A primeira categoria já revela a gravidade da mudança. O próprio documento define a vigilância cibernética como acesso a sistemas sem autorização de seu proprietário ou operador, ou além da autorização concedida, com a intenção de permanecer sem detecção. A informação coletada pode servir à preparação de ações posteriores. Em termos objetivos, o governo dos Estados Unidos está institucionalizando uma cadeia operacional que permite penetrar clandestinamente uma rede estrangeira, permanecer dentro dela, mapear sua estrutura e preparar o terreno para uma intervenção futura.
A segunda categoria vai muito além. As chamadas Cyber Effects Operations podem manipular, interromper, negar acesso, degradar ou destruir sistemas de informação, redes e infraestrutura física ou virtual controlada digitalmente. O texto inclui expressamente sistemas industriais, processadores e controladores embarcados. Portanto, o alcance potencial não termina em servidores e bancos de dados: chega ao ponto em que o mundo digital controla estruturas físicas. O próprio memorando reconhece essa fronteira ao criar uma categoria especial para operações que possam provocar mortes, ferimentos graves ou atingir, segundo o direito internacional, o patamar de uso da força ou ataque armado. Os diretores ordinários do programa não podem autorizar essas ações, mas o simples fato de o documento prevê-las demonstra a extensão do espectro operacional concebido por Washington.
Há ainda uma ruptura histórica na forma de executar esse poder. Trump não está apenas contratando empresas para desenvolver softwares ou fornecer inteligência. O memorando define empresas participantes como companhias privadas norte-americanas autorizadas a conduzir operações cibernéticas sob direção do governo dos Estados Unidos. Elas poderão receber informações de outras empresas, propor operações ao National Coordination Center e, depois de aprovação escrita do governo, executá-las em nome do poder federal. A Casa Branca chama explicitamente a capacidade tecnológica do setor privado de uma “vantagem cibernética ofensiva” e determina o emprego de “todos os instrumentos do poder nacional” contra essas organizações.
É essa combinação que muda o patamar do problema: poder estatal, capacidade tecnológica privada, atuação clandestina e projeção extraterritorial passam a integrar a mesma arquitetura. A fronteira política não desapareceu, mas a tecnologia passou a permitir que ela seja atravessada sem tropas, bases militares ou declaração de guerra. Um Estado pode projetar poder dentro da infraestrutura de outro país antes mesmo que a sociedade atingida saiba que uma operação começou. Para o Brasil, essa é a primeira pergunta que não admite ingenuidade: quem decide quem pode entrar em nossas redes e produzir efeitos dentro delas?
O Brasil já está dentro do tabuleiro
O risco para o Brasil não nasce de uma hipótese abstrata. Antes de criar essa nova capacidade cibernética, Washington já havia dado um passo decisivo: incorporou organizações brasileiras à sua própria arquitetura de segurança nacional. Em maio, o governo Trump enquadrou PCC e Comando Vermelho como Specially Designated Global Terrorists; em junho, ambos passaram também à lista de Foreign Terrorist Organizations. Uma decisão unilateral dos Estados Unidos alterou, portanto, a natureza jurídica com que Washington passou a tratar duas organizações que operam majoritariamente sob jurisdição brasileira.
A mudança não ficou no terreno simbólico. Em julho, o Departamento do Tesouro classificou o PCC como a maior organização criminosa transnacional do Hemisfério Ocidental e uma ameaça criminosa “real e crescente” dentro dos Estados Unidos. Washington passou também a atingir redes econômicas vinculadas ao grupo no Brasil: pessoas e empresas sediadas em São Paulo entraram no sistema norte-americano de sanções, inclusive estruturas financeiras acusadas de movimentar recursos provenientes de atividades ilícitas. A fronteira entre segurança pública brasileira e segurança nacional norte-americana começou, assim, a ser redesenhada por Washington.
É nesse ponto que o memorando de Trump adquire outra dimensão. PCC e Comando Vermelho não se tornam automaticamente alvos das novas operações cibernéticas: o documento exige que a organização se enquadre também nos critérios estabelecidos para uma Cyber-Enabled Transnational Criminal Organization, e não há evidência pública de que qualquer operação contra os dois grupos tenha sido autorizada. Mas a porta jurídica e política foi aberta. Organizações brasileiras já classificadas por Washington como terroristas e ameaças transnacionais passam a coexistir com um mecanismo norte-americano criado para penetrar clandestinamente sistemas de organizações criminosas estrangeiras e, quando autorizado, produzir efeitos sobre sua infraestrutura. A possibilidade de que PCC e CV sejam alcançados pelo programa já foi identificada na cobertura da própria medida.
O governo brasileiro percebeu o problema antes que esse novo instrumento aparecesse. Em julho, o chanceler Mauro Vieira advertiu que a classificação de PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas poderia abrir caminho para medidas extraterritoriais dos Estados Unidos e, no limite, criar justificativas para emprego de força em território brasileiro. O alerta era essencialmente sobre soberania: nenhum país pode aceitar que outro Estado transforme unilateralmente um problema criminal interno em fundamento para exercer poder dentro de sua jurisdição.
O que mudou em 12 de agosto é que essa advertência ganhou uma dimensão operacional que não existia quando Vieira falou. A intervenção estrangeira no século XXI não precisa começar com tropas desembarcando, aviões cruzando o espaço aéreo ou navios aproximando-se da costa. Pode começar muito antes, silenciosamente, dentro de uma rede. É por isso que a questão ultrapassa PCC e Comando Vermelho. O crime organizado é o objeto imediato; o precedente de soberania é o problema estratégico. Quando Washington define unilateralmente a ameaça, constrói a base jurídica para tratá-la como assunto de sua segurança nacional e desenvolve instrumentos extraterritoriais para enfrentá-la, o Brasil precisa perguntar onde termina a jurisdição norte-americana — e quem terá poder para impor esse limite.
A guerra híbrida atravessa a fronteira sem soldados
É aqui que o memorando de Trump precisa ser lido para além da cibersegurança. O ciberespaço tornou-se um dos ambientes privilegiados da guerra híbrida justamente porque permite exercer poder sem reproduzir os sinais clássicos da guerra. Não exige mobilização de tropas, ocupação territorial ou declaração formal de hostilidade. Permite penetrar, observar, mapear, interromper e produzir efeitos mantendo a ação abaixo do limiar que provocaria uma resposta convencional. A própria doutrina norte-americana chama essa lógica de persistent engagement e defend forward: manter contato permanente com o adversário, disputar iniciativa no ciberespaço e agir contra ameaças antes que elas alcancem o território dos Estados Unidos. O Departamento de Defesa descreve essa postura como atuação contínua capaz de “disrupt and degrade” atores considerados hostis e seus ecossistemas de apoio.
Essa lógica possui uma dimensão psicológica que costuma desaparecer das análises estritamente técnicas. Uma capacidade estratégica começa a produzir efeitos antes mesmo de ser empregada. Quando um Estado anuncia que pode alcançar clandestinamente sistemas situados no exterior, manter presença sem ser detectado e, mediante autorização, degradá-los ou destruí-los, ele altera o cálculo de todos os atores que sabem estar potencialmente dentro de seu raio de ação. É a psicologia da guerra aplicada ao domínio digital: produzir incerteza, impor custos potenciais, condicionar decisões e obrigar o outro lado a considerar permanentemente uma capacidade cuja presença talvez não consiga sequer detectar. O próprio Cyber Command já definiu a persistent engagement como instrumento para impor custos e modificar o “decision calculus” do adversário, operando deliberadamente abaixo do nível do conflito armado.
Essa característica torna o momento brasileiro particularmente sensível. Estamos em ano eleitoral, sob uma disputa política na qual as relações entre Washington e o governo Lula já integram o ambiente estratégico. A eleição não pode ser analisada apenas pela segurança das urnas. Uma operação de influência contemporânea pode buscar inteligência sobre atores políticos, explorar informações obtidas clandestinamente, alimentar narrativas, amplificar desconfiança, pressionar instituições ou alterar percepções sobre a capacidade de um governo defender seus próprios interesses. Os Estados Unidos conhecem perfeitamente essa dimensão: sua própria estratégia cibernética registra operações de defend forward realizadas para proteger eleições norte-americanas e relaciona a reformulação de sua postura ofensiva à experiência de interferência estrangeira no processo presidencial de 2016.
É preciso ser rigoroso: o memorando de Trump não autoriza genericamente empresas norte-americanas a interferir na eleição brasileira, e não há evidência pública de que uma operação dessa natureza esteja em curso. O alerta é outro e suficientemente grave. Washington acaba de ampliar a integração entre Estado, inteligência, capacidade cibernética ofensiva e empresas privadas em pleno processo eleitoral brasileiro. Se essa arquitetura permite coletar clandestinamente informações e produzir efeitos sobre determinados sistemas estrangeiros, o Brasil precisa saber quais são seus limites, seus alvos e suas salvaguardas. Em guerra híbrida, esperar a prova material da interferência para começar a discutir vulnerabilidade é aceitar que a defesa venha sempre depois da operação.
Há ainda uma assimetria decisiva. Um míssil deixa trajetória, origem provável e destruição visível. Uma operação cibernética pode atravessar servidores de terceiros, infraestrutura comercial, máquinas comprometidas e diferentes jurisdições antes de alcançar o alvo. A atribuição é lenta, politicamente disputável e, muitas vezes, incompleta. Essa ambiguidade não é um defeito periférico do domínio cibernético: é parte de seu valor estratégico. O próprio pensamento militar norte-americano descreve o ciberespaço como ambiente de contato permanente, competição e ações sustentadas abaixo do limiar de uma resposta tradicional.
Por isso, o maior erro seria procurar apenas um “ataque cibernético” espetacular. A guerra híbrida raramente anuncia sua chegada. Ela trabalha sobre vulnerabilidades preexistentes, fragmenta percepção, explora dependências, confunde as fronteiras entre paz e conflito e transforma incerteza em instrumento de poder. Em uma eleição decisiva para o futuro geopolítico do Brasil, o simples surgimento de uma capacidade estrangeira que combina intrusão clandestina, ação extraterritorial e execução privada precisa ser tratado como questão de Estado. A urna é apenas o último instante da eleição; a disputa pela consciência, pela informação e pela capacidade soberana de decisão começa muito antes dela.
Quando a empresa privada passa a exercer poder coercitivo
Talvez a mudança mais profunda introduzida pelo memorando esteja menos nas ferramentas autorizadas do que em quem poderá operá-las. O poder cibernético norte-americano sempre dependeu de uma relação estreita entre Estado, indústria tecnológica, universidades, empresas de inteligência e gigantes que controlam nuvens, redes, dados e infraestrutura digital. Essa relação não é nova. O próprio Cyber Command mantém hoje o Under Advisement, uma estrutura permanente de intercâmbio com mais de cem empresas privadas, destinada a compartilhar inteligência técnica e ampliar a capacidade do governo de agir contra adversários. O que Trump faz agora é atravessar outra fronteira: a empresa deixa de ser apenas fornecedora de tecnologia ou informação e passa a poder executar a própria operação autorizada pelo Estado.
Essa transformação precisa ser compreendida em sua dimensão material. Quem controla infraestrutura digital possui uma capacidade de poder que não existia em nenhuma fase anterior do capitalismo. Empresas privadas concentram nuvens, inteligência artificial, satélites, sistemas de análise de dados, infraestrutura de comunicação, conhecimento sobre vulnerabilidades e uma quantidade de informação sobre sociedades inteiras que muitos Estados jamais conseguiram reunir. O aparato estatal norte-americano conhece esse valor e vem aproximando sistematicamente essas capacidades de sua estrutura militar e de inteligência. O Cyber Command afirma que colaboração com indústria e academia é fundamental para sua vantagem operacional e mantém programas específicos para transformar pesquisa e tecnologia privadas em capacidades disponíveis à sua força cibernética.
O memorando acrescenta a coerção a esse ecossistema. A cadeia prevista é inequívoca: empresas podem obter inteligência produzida no curso de suas atividades, compartilhar informações relevantes, identificar oportunidades, propor operações ao governo e, depois de autorização formal, executá-las sob direção federal. Não é mais apenas o Estado comprando uma ferramenta do mercado. É o Estado incorporando capacidade empresarial ao exercício direto de uma função estratégica. Na prática, consolida-se um complexo digital-militar no qual capital privado e poder público permanecem juridicamente distintos, mas podem convergir operacionalmente quando os interesses de segurança nacional dos Estados Unidos assim determinarem.
Essa convergência também impede um truque político conveniente: esconder o Estado atrás da empresa. Pelo direito internacional, a natureza privada do executor não apaga automaticamente a responsabilidade de quem dirige a operação. O artigo 8 das regras da Comissão de Direito Internacional sobre responsabilidade dos Estados estabelece que a conduta de pessoas ou grupos pode ser atribuída ao Estado quando realizada sob suas instruções, direção ou controle. O memorando de Trump determina precisamente autorização prévia, supervisão e controle governamental das operações. A terceirização do operador não terceiriza necessariamente a responsabilidade.
Para o Brasil, essa transformação exige atenção muito além dos órgãos de Defesa. Grande parte da vida econômica, política e institucional brasileira circula por infraestrutura tecnológica controlada ou desenvolvida por corporações estrangeiras: governos, empresas, universidades, meios de comunicação, campanhas eleitorais e milhões de cidadãos dependem diariamente de plataformas, clouds, softwares e sistemas sobre os quais o Estado brasileiro possui graus muito diferentes de domínio. Não há evidência de que as grandes plataformas que operam no país tenham sido escolhidas para executar o novo programa, e seria irresponsável afirmar isso. O problema estratégico é anterior a qualquer nome: uma potência que controla parcela decisiva da infraestrutura digital global acaba de criar um mecanismo para converter capacidade tecnológica privada em capacidade operacional de Estado.
É nesse ponto que o company-state deixa de ser apenas uma categoria para compreender concentração econômica e informacional. A empresa não substitui o Estado; algo mais sofisticado acontece. O Estado incorpora ao seu poder capacidades acumuladas pelo capital privado, enquanto corporações passam a ocupar espaços antes reservados ao aparato público de segurança. Dados, tecnologia, inteligência e coerção começam a formar uma mesma cadeia operacional. Para um país periférico e tecnologicamente dependente, a questão deixa de ser apenas quem vende nossos sistemas. Passa a ser quem controla a infraestrutura da qual dependemos, quem conhece suas vulnerabilidades e, sobretudo, a serviço de qual soberania essa capacidade poderá ser mobilizada quando os interesses entrarem em conflito.
O que está realmente em disputa é a soberania brasileira
O centro dessa disputa não é tecnológico. É político. Um servidor pode estar em São Paulo, a nuvem nos Estados Unidos, uma carteira digital em outra jurisdição e a comunicação atravessar cabos, satélites e plataformas pertencentes a empresas estrangeiras. O crime organizado explora exatamente essa fragmentação. Mas a natureza transnacional da rede não revoga a soberania dos Estados. Se uma infraestrutura localizada no Brasil é penetrada, manipulada ou destruída por decisão de um governo estrangeiro sem consentimento brasileiro, a questão deixa de ser apenas cibersegurança: torna-se exercício de poder dentro de um espaço submetido à jurisdição nacional.
O próprio Estado brasileiro já reconhece essa dimensão. A Estratégia Nacional de Cibersegurança, instituída em 2025, colocou “Soberania Nacional e Governança” entre seus quatro eixos estruturantes e definiu como objetivo proteger os interesses da sociedade brasileira no ciberespaço. A mesma política trata segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas como questão estratégica e inclui entre os ciberativos redes, dispositivos, aplicações, sistemas e dados. Em outras palavras, aquilo que Washington agora admite penetrar ou atingir em determinadas operações é precisamente aquilo que o Brasil passou formalmente a reconhecer como parte do território estratégico de sua soberania.
É preciso eliminar uma falsa questão antes que ela seja utilizada para desqualificar o debate. Defender a soberania brasileira não significa defender PCC, Comando Vermelho ou qualquer organização criminosa. O Estado brasileiro tem o dever de enfrentá-los com toda a força da lei. O que não pode aceitar é que o crime organizado se transforme em salvo-conduto para uma potência estrangeira ampliar unilateralmente sua jurisdição dentro do Brasil. A pergunta não é se criminosos devem ser combatidos. A pergunta é quem possui autoridade para exercer poder coercitivo em território brasileiro. Essa autoridade pertence à República Federativa do Brasil.
O problema torna-se ainda mais grave porque Washington trabalha com uma categoria particularmente elástica. O novo memorando alcança organizações envolvidas em crimes cibernéticos contra o governo, pessoas ou “interesses dos Estados Unidos”. O texto público não delimita de maneira precisa até onde vai esse conceito. Ao mesmo tempo, a Casa Branca determina que o programa opere contra organizações situadas em jurisdições estrangeiras e admite acesso clandestino a sistemas sem autorização de seus proprietários ou operadores. Não há no documento público uma garantia geral de que o consentimento do Estado territorial será condição prévia para cada operação. Isso não prova que os Estados Unidos agirão unilateralmente no Brasil. Prova que o Brasil não pode deixar a definição desse limite exclusivamente nas mãos de Washington.
Há uma assimetria de poder que países do Sul Global conhecem historicamente. As grandes potências formulam ameaças a partir de seus próprios interesses, desenvolvem instrumentos para enfrentá-las e depois procuram universalizar o direito de utilizá-los. No século XX, essa projeção dependia principalmente de bases, frotas, serviços de inteligência, operações clandestinas e capacidade financeira. No século XXI, soma-se uma infraestrutura digital global cuja propriedade, conhecimento técnico e capacidade operacional estão fortemente concentrados em corporações e instituições sediadas no Norte. A dependência tecnológica deixa então de ser apenas problema econômico: converte-se em vulnerabilidade geopolítica.
É precisamente por isso que soberania digital não pode ser reduzida à proteção contra hackers. Ela significa capacidade nacional de conhecer a infraestrutura da qual o país depende, controlar dados estratégicos, detectar intrusões, atribuir ataques, desenvolver tecnologia própria e decidir quais atores estrangeiros podem operar dentro de nossas redes. O Brasil já reconheceu oficialmente que proteger serviços essenciais, infraestrutura crítica e interesses nacionais no ciberespaço é política de Estado. O memorando de Trump torna urgente transformar essa formulação em capacidade material.
Porque a fronteira brasileira não termina mais no Oiapoque, no Chuí, no espaço aéreo ou nas águas do Atlântico Sul. Ela atravessa data centers, sistemas financeiros, telecomunicações, redes governamentais, satélites, nuvens, cabos submarinos e sistemas industriais. Quando outro Estado reivindica capacidade de produzir efeitos dentro desse espaço, não estamos discutindo apenas computadores. Estamos discutindo quem manda. E soberania, no fim, é exatamente isso: o direito de o Brasil decidir dentro do Brasil.
Brasília precisa responder antes que aconteça
O Brasil não deve esperar a primeira operação para descobrir quais são as regras do jogo. O memorando de Trump exige uma resposta diplomática e estratégica imediata. O governo Lula precisa perguntar formalmente a Washington se qualquer operação que alcance sistemas, redes, empresas ou infraestrutura situada no Brasil dependerá de autorização brasileira; quais critérios definirão os chamados “interesses dos Estados Unidos”; se PCC e Comando Vermelho estão sendo avaliados para enquadramento no novo programa; como serão tratados danos a terceiros; e que responsabilidade caberá ao governo norte-americano pelas ações executadas pelas empresas privadas que contratar. Não se trata de criar uma crise artificial com os Estados Unidos. Trata-se exatamente do contrário: estabelecer, antes da crise, a linha que uma potência estrangeira não pode atravessar sem consentimento brasileiro. O próprio chanceler Mauro Vieira já advertiu que a designação de PCC e CV como organizações terroristas abriu espaço para medidas extraterritoriais e até para cenários envolvendo emprego de força. O instrumento cibernético criado agora torna esse alerta mais concreto.
Essa resposta não pode ficar restrita ao Itamaraty. Presidência da República, GSI, ABIN, Polícia Federal, Ministério da Defesa, Comando de Defesa Cibernética e órgãos responsáveis por infraestrutura crítica precisam construir uma consciência situacional comum. Bancos, telecomunicações, empresas de energia, provedores de nuvem, plataformas digitais e operadores de serviços essenciais também fazem parte dessa equação. Uma operação estrangeira pode aparecer inicialmente como fraude, falha de sistema, incidente de segurança ou atividade criminosa antes que sua natureza política seja identificada. A fragmentação institucional é, portanto, uma vulnerabilidade. O Brasil precisa ser capaz de detectar, atribuir, compartilhar inteligência e decidir rapidamente quando um incidente deixa de ser problema técnico e passa a representar ação de um ator estatal contra interesses nacionais.
O Congresso também precisa entrar nessa discussão. A soberania cibernética não pode permanecer confinada aos especialistas enquanto decisões capazes de afetá-la são tomadas fora do país. Parlamentares precisam exigir esclarecimentos do Executivo, acompanhar os desdobramentos do programa norte-americano e discutir se o arcabouço brasileiro oferece instrumentos suficientes para responder a operações estrangeiras realizadas por empresas privadas. Universidades, centros de pesquisa, jornalistas e especialistas têm igualmente uma responsabilidade: abandonar a visão confortável de que segurança digital é assunto de técnicos. No capitalismo informacional, infraestrutura tecnológica é infraestrutura de poder. Quem domina dados, redes, processamento, inteligência artificial e capacidade de intrusão possui instrumentos capazes de influenciar decisões econômicas, militares e políticas.
Essa discussão torna-se ainda mais urgente em pleno ano eleitoral. Não existe evidência pública de que o memorando tenha sido criado para interferir nas eleições brasileiras, e afirmar isso seria substituir análise por especulação. Mas seria igualmente irresponsável ignorar o ambiente em que essa nova capacidade surge. Uma eleição não pode ser desestabilizada apenas pela violação de uma urna. Inteligência clandestina, obtenção de comunicações, exposição seletiva de informações, manipulação de narrativas, operações de influência e produção calculada de insegurança podem alterar o ambiente psicológico em que milhões de pessoas tomam decisões políticas. O memorando não autoriza genericamente esse tipo de intervenção eleitoral; ele, porém, amplia a integração entre governo, inteligência, empresas privadas e capacidade cibernética ofensiva justamente quando o Brasil atravessa uma disputa decisiva sobre seu alinhamento internacional e seu projeto de desenvolvimento. Esse risco precisa ser tratado preventivamente, não descoberto retrospectivamente.
É também por isso que o presidente Lula precisa compreender essa questão para além da conjuntura eleitoral. Governos passam; a infraestrutura permanece. Hoje a pressão pode incidir sobre um governo que procura preservar autonomia diante de Washington. Amanhã poderá atingir qualquer governo brasileiro que contrarie interesses de uma grande potência. Transformar a soberania nacional em questão partidária seria uma vitória antecipada de qualquer estratégia de guerra híbrida, porque dividiria internamente aquilo que deveria constituir uma linha de defesa comum. Militares, empresários, trabalhadores, esquerda, direita democrática, universidades e instituições republicanas podem divergir sobre quase tudo; não deveriam divergir sobre quem possui autoridade para exercer poder dentro do Brasil.
Há anos venho alertando que a guerra híbrida contemporânea não deve ser procurada apenas onde explodem bombas. Ela avança sobre dependências, vulnerabilidades, fluxos financeiros, infraestrutura, informação, percepção e capacidade de decisão. A novidade de 12 de agosto é que uma parte dessa arquitetura deixou o terreno da hipótese e ganhou forma institucional. Trump autorizou um programa que coloca empresas privadas dentro de operações cibernéticas conduzidas sob autoridade federal contra organizações estrangeiras e permite ações capazes de manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas. Isso é fato, não interpretação.
O Brasil não precisa responder com paranoia, muito menos com submissão. Precisa responder como Estado soberano: inteligência, tecnologia própria, contrainteligência, capacidade de atribuição, diplomacia firme, proteção das infraestruturas críticas e clareza absoluta sobre os limites que nenhuma potência pode ultrapassar. O perigo não é afirmar que os Estados Unidos atacarão o Brasil amanhã. Não sabemos disso. O perigo é descobrir que a capacidade de agir foi construída, as regras foram definidas em Washington e nós sequer perguntamos onde termina o poder deles e começa a nossa soberania.
No século XXI, uma fronteira pode ser atravessada sem um único soldado cruzá-la. E uma nação pode perder capacidade de decisão sem perder formalmente um centímetro de território. É por isso que o alerta precisa ser feito agora: o Brasil deve decidir dentro do Brasil. Ninguém mais.
Artigo publicado originalmente em <código aberto>
FOTO: Brasil 247 com IA
FONTE: https://www.brasil247.com/blog/o-novo-front-cibernetico-dos-eua-contra-lula-e-o-brasil/