Documento define procedimentos para que propriedades de devedores contumazes da União sejam revertidas para uso social sem a realização de leilões.
247 – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/11) a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8/11/2024. Este regulamento estabelece o processo para a adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União, autarquias e fundações públicas, permitindo que essas terras sejam destinadas à Política Nacional de Reforma Agrária sem a realização de leilões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia endossado a entrega direta de imóveis como forma de pagamento de dívida, mediante parecer aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano. Agora, a portaria avança, detalhando os trâmites que cada órgão deverá seguir.
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a portaria representa um marco significativo na política de reforma agrária. “Terras de grandes devedores da União, com dívidas definitivas e em execução judicial, poderão ser utilizadas para assentar famílias que aguardam uma oportunidade de trabalhar e viver no campo”, declarou.
Segundo Teixeira, além de oferecer soluções para as famílias acampadas, a medida contribui para a recuperação de créditos da União e facilita o abatimento das dívidas dos devedores, acelerando a reforma agrária e fortalecendo o equilíbrio fiscal.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA receberão, semestralmente, informações da AGU sobre imóveis disponíveis para adjudicação, visando otimizar o uso de propriedades penhoradas para a reforma agrária. A
lém disso, a nova portaria requer laudos técnicos e avaliações de mercado para assegurar a viabilidade de uso dos imóveis adjudicados. Em casos de necessidade, a AGU poderá solicitar que o Incra acesse judicialmente as propriedades para levantamento de informações.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a relevância do instrumento para a reforma agrária, apontando a portaria como um mecanismo que fortalece a cobrança de dívidas públicas e viabiliza a inclusão de imóveis no programa de forma mais ágil, trazendo pacificação para o campo.
A política de reforma agrária vem sendo revitalizada desde o Decreto nº 11.637 de agosto de 2023, que atualizou as regras de seleção das famílias beneficiadas. O Programa Nacional de Reforma Agrária tem avançado, com mais de 84 mil famílias inscritas em 2023, e o lançamento do programa Terra da Gente, que mapeia terras disponíveis no país para a reforma agrária.
Com uma meta ambiciosa de atender 295 mil famílias até 2026, o governo projeta um aumento de 877% em relação aos últimos seis anos, destacando-se como um dos principais programas de apoio às famílias que desejam uma oportunidade de vida e trabalho no campo. de vida e trabalho no campo.
Foto: Ricardo Stuckert
FONTE: https://www.brasil247.com/agro/portaria-regulamenta-uso-para-reforma-agraria-de-imoveis-rurais-de-grandes-devedores-da-uniao