Notas sobre o papel do Estado, da sociedade e grupos populares na construção de cidades justas e seguras.
I – Desvendando a crise urbana e os desastres ambientais
Todos os anos, a história se repete, e alguns artigos, como este, também! Quando chega o verão, ou até mesmo antes dele, na época das chuvas mais fortes, as nossas cidades sofrem com os alagamentos e inundações nas áreas baixas próximas aos rios e aos córregos, e com os escorregamentos e deslizamentos nos morros e nas encostas.
A cidade sofre, a população sofre, mas o sofrimento não é igual para todo mundo. Aliás, em cidades como São Paulo, há diversos bairros em que os moradores tomam pouco conhecimento dos acidentes e das tragédias. Principalmente porque moram em bairros mais centrais, onde o poder público investiu em infraestruturas e serviços públicos urbanos em décadas passadas. E os investimentos nestas infraestruturas permanecem, possuem algum tipo de manutenção e duram ao longo do tempo.
Por outro lado, existem muitos bairros, periferias e quebradas, nas quais os governos não fizeram os mesmos investimentos na infraestrutura e nos serviços públicos como, por exemplo, investimentos em drenagem para o adequado escoamento das águas de chuvas. Em muitas localidades periféricas o poder público também não realizou obras de contenção, tais como muros de arrimo, guias e sarjetas, pavimentação do sistema viário, escadas drenantes hidráulicas, canaletas e outros elementos de engenharia que têm um papel muito importante em estabilizar as encostas, morros e regiões íngremes, as famosas pirambeiras.
A ausência, a insuficiência e a inadequação das políticas públicas de habitação e de desenvolvimento urbano têm historicamente impedido a classe trabalhadora de morar em bairros bem localizados, além de promoverem a expulsão e a remoção das famílias de baixa renda (e até, de média renda) em função dos interesses imobiliários fortemente associados ao poder político, tanto em São Paulo, quanto na maioria das cidades do país.
Podemos dizer que o planejamento urbano, tal como foi idealizado e concebido após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal n.o 10.257, de 10 de julho de 2001, tem sofrido um importante processo de captura de seus instrumentos por parte dos interesses do mercado imobiliário nas grandes e nas médias cidades do país. Por isso mesmo, precisa ser urgentemente repensado.
O professor da UFABC e integrante do Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) e da Rede BrCidades, Ricardo Moretti, nos alerta que a atual crise urbana (e a crise do planejamento urbano) é estrutural e não será revertida por meio de pequenas e pontuais reformas[1]. Já o cientista Paulo Artaxo, professor da USP e membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU (IPCC-ONU), nos alerta sobre as três emergências centrais que a nossa sociedade tem que enfrentar[2]: a crise da biodiversidade, a crise da saúde e a crise das mudanças climáticas.
II – Da (velha) crise urbana à atual crise ambiental e climática global
As múltiplas crises nas e das cidades brasileiras podem ser desvendadas por meio de descrições, histórias contadas, fotos, vídeos e relatos. E também podem ser explicitadas por meio de números e de dados quantitativos. O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, mostra que no nosso país ainda há uma enorme quantidade de pessoas que não acessaram os direitos essenciais para uma vida digna. De acordo com a Fundação João Pinheiro (FJP)[3], há um déficit quantitativo de cerca de 6,2 milhões de unidades habitacionais no país. Além disso, cerca de 86,7% deste déficit referem-se às regiões urbanas e menos de 15% referem-se às áreas rurais.
O déficit de habitação atinge majoritariamente as pessoas pobres, negras e as mulheres. Cerca de 52,6% das famílias consideradas dentro do déficit habitacional são chefiadas por pessoas pardas e 13,7% por pessoas pretas (totalizando 66,3% de pessoas negras), enquanto cerca de 31,7% das famílias são chefiadas por pessoas brancas. Aproximadamente 62,6% dos domicílios incluídos no déficit habitacional são chefiados por mulheres e cerca de 37,2% por pessoas do sexo masculino.
Do ponto de vista da renda, segundo os dados oficiais, mais de 70% das famílias que compõem o déficit habitacional no país têm uma renda familiar de até R$ 3.200,00 (equivalente à Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida). Assim, a “cara” do déficit habitacional no Brasil é majoritariamente refletida em pessoas pobres, negras e mulheres.
A crise urbana é vivenciada no cotidiano de milhões de pessoas que não acessam os serviços essenciais para uma vida plena em direitos para o desenvolvimento humano. Esta crise pode ser expressa em dados relacionados à moradia, ao saneamento, à mobilidade, à presença de áreas verdes, à segurança e à violência urbanas e, com uma importância cada vez maior, aos riscos e aos desastres ambientais, incluindo-se aí os deslizamentos de terra, as inundações, os alagamentos e outros tipos de riscos associados ao ambiente urbano, cada vez mais frequentes e mais intensos em um cenário de mudanças climáticas.
Sabemos também que, com a pandemia da covid-19, ocorrida a partir do início de 2020, a situação da classe trabalhadora nas cidades se tornou ainda mais difícil. Muitos perderam a vida – mais de 700 mil brasileiros e brasileiras foram à óbito –, milhões de pessoas perderam os seus empregos, muitos pequenos comerciantes foram à falência, muita gente ficou com sequelas irreversíveis de saúde e sem condições de vida saudável e produtiva, como efeito direto do avanço da circulação e da difusão do vírus –, estimulado pelo governo federal, na ocasião sob a presidência de Jair Bolsonaro[4].
Naquele período, entre as recomendações mais relevantes, destacam-se: lavar as mãos, usar máscaras e ficar em casa. Ora, para ficar em casa é preciso ter uma casa!? O que se notou nas cidades grandes, e muito marcadamente em São Paulo, foi uma forte tendência de aumento de despejos e de remoções das famílias pobres, vulnerabilizadas e sem-teto. Diante do quadro dramático que estava se configurando, os movimentos populares e as entidades de luta pelo direito à moradia, com o apoio de universidades, formularam a proposta de uma campanha nacional para prevenir os despejos habitacionais. Foi criada a Campanha Nacional Despejo Zero em Defesa da Vida, uma iniciativa surgida da mobilização realizada por meio das redes virtuais, articulando centenas de pessoas, movimentos, coletivos, universidades, entidades e organizações não governamentais.
A Campanha Despejo Zero foi uma iniciativa única em âmbito internacional, e mesmo depois de terminada a pandemia, continuou com a sua missão de monitorar as ameaças de remoções no Brasil, dar visibilidade ao problema e incidir nas políticas públicas, na legislação e no judiciário. O último relatório da Campanha, de setembro de 2025[5], revelou que mais de 2 milhões e cem mil pessoas estavam ameaçadas por despejos e remoções forçadas no país, sendo que, deste total, cerca de 1,4 milhões são pessoas negras (66,3%), cerca de 1,3 milhões são mulheres (62,6%), 415 mil são crianças e 327 mil são idosos. Também no caso das pessoas ameaçadas de despejos, a “face” predominante no Brasil é a das pessoas pobres, negras e mulheres, além de crianças e de idosos. A segunda maior causa de remoção identificada pelo mapeamento da Campanha Despejo Zero está relacionada à presença da população vulnerabilizada em áreas de riscos. Além disso, a alegação de ocupar uma área de risco é a terceira causa de ameaça de remoção.
“Nossas cidades estão ficando inviáveis!”[6]. Com essa frase, registrada há 15 anos em entrevista concedida à Revista Desenvolvimento, Ermínia Maricato, professora emérita da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, resumiu a sua percepção a respeito da crise urbana no Brasil, após décadas de atuação como gestora pública, ativista e acadêmica. Especificamente do ponto de vista da produção dos riscos e dos desastres ambientais, nossas cidades prosseguem na sua marcha rumo à inviabilidade.
III – Riscos socialmente produzidos e injustiças territorialmente organizadas
A fim de situarmos alguns conceitos estruturantes para a problemática tratada aqui, é importante diferenciarmos, em primeiro lugar, o risco de desastre, do desastre propriamente dito. O desastre, de definição mais simples, pode ser entendido como a materialização de uma determinada situação de risco já instalada em uma área. Contudo, se durante muito tempo os desastres eram vistos como acidentes ou eventos fortuitos da natureza, mais recentemente eles têm sido entendidos como o resultado do contexto de risco que antecede à sua ocorrência. A geógrafa mexicana Georgina Calderón Aragón chega a afirmar, em seu livro Construcción y reconstrucción del desastre[7], publicado em 2001, que “os desastres não ocorrem, se manifestam” (p. 17). Essa mudança na compreensão do desastre está diretamente relacionada à forma como concebemos o risco de desastre, que foi se transformado, por sua vez, de maneira significativa ao longo do tempo, principalmente nas últimas três décadas.
Atualmente, o risco de desastre (“R”) é concebido como o resultado de uma relação estabelecida entre três elementos: ameaça, vulnerabilidade e resiliência, expressa na fórmula a seguir (Nogueira, 2002)[8]:
O “P” dessa fórmula corresponde à probabilidade de ocorrência futura de um determinado processo físico ou processo tecnológico que represente uma ameaça (“A”). Com exemplos de processos que geram danos (acidentes) e que, portanto, se constituem em ameaças, podemos citar os movimentos de massa (especialmente os deslizamentos de terra), as inundações, as secas, as epidemias, os ventos fortes, os furacões, os tsunamis, os terremotos, as erupções vulcânicas, os rompimentos de barragens, os derramamentos de óleo, os incêndios, as explosões de plantas industriais, entre tantos outros.
Já o “C” representa as consequências danosas às pessoas e/ou aos bens em função da vulnerabilidade (“V) do meio exposto à ameaça. A vulnerabilidade é considerada como um elemento fundamental para a produção do risco e do desastre, pois está diretamente relacionada ao contexto socioambiental no qual eles ocorrem. Ao partirmos da vulnerabilidade para a análise dos riscos e dos desastres, conseguimos entender “por que os mesmos processos físicos causam danos mais amplos e consequências mais profundas nos territórios mais pobres e menos organizados socialmente” (MDR, 2021, p. 11)[9].
A construção progressiva da vulnerabilidade diante das ameaças se dá em diferentes escalas espaciais e temporais, segundo um modelo que inclui (Wisner et al., 2004)[10]: i. causas profundas: o modelo de organização social e as ideologias políticas e econômicas de desenvolvimento que produziram e reproduzem as desigualdades estruturais, tais como a pobreza e o racismo, por exemplo; ii. pressões dinâmicas: os processos que produziram o cenário de risco, tais como a falta de controle do uso e ocupação do solo e de investimento em habitação social e saneamento, por exemplo; e iii. condições inseguras: os elementos concretos, tal como a existência de moradias em áreas em situação de risco, por exemplo.
Finalmente, o “g” da fórmula representa a capacidade de gerenciamento ou a capacidade de resiliência. O conceito de resiliência tem sido utilizado em muitas áreas do conhecimento e, no caso específico da gestão de riscos e de desastres, está relacionado à capacidade de uma comunidade em resistir, absorver, adaptar-se, transformar-se e recuperar-se diante da exposição a uma ameaça, por meio da gestão de riscos (UNISDR, 2016)[11]. A capacidade de resiliência pode ser avaliada por meio de vários parâmetros, entre os quais inclui-se a implementação de medidas estruturais e de medidas não estruturais para a prevenção e a redução dos riscos, sobre as quais voltaremos a falar adiante.
Em síntese, essa fórmula expressa a evolução do conceito de risco nas últimas décadas, segundo a qual firmou-se, gradativamente, “o entendimento de que riscos (e sua materialização em desastres) não são naturais, são construídos pela forma com que a sociedade modifica o ambiente, apropria-se de seus recursos e organiza suas atividades no território” (MDR, 2021, p. 11). Se as ameaças se apresentam como o resultado de processos desencadeados por fatores que podem ser naturais, tecnológicos ou ambientais, como já afirmamos, o risco é sempre o resultado da relação do desenvolvimento sociopolítico, cultural e econômico nos territórios suscetíveis a tais ameaças. Reafirmamos, assim, o entendimento de que o risco de desastre é “socialmente construído” (Anthony Oliver-Smith et al., 2017)[12] ou de que o desastre ambiental é “socialmente fabricado” (Souza, 2025)[13] e, por extensão, de que os desastres “não são naturais” (Maskrey, 1993)[14].
A cidade de São Paulo tem se mostrado, infelizmente, como um espaço destacado na produção de desigualdades resultantes da relação estabelecida entre o processo de urbanização, as injustiças territoriais e as situações de risco nas cidades brasileiras.
Segundo o Plano Municipal de Redução de Riscos de São Paulo[15], publicado em 2025, o município de São Paulo conta com um total de 785 áreas de risco, sendo 66% relacionadas a riscos geológicos, que correspondem aos diversos tipos de movimentos de massa, tais como os deslizamentos, e 34% relacionadas aos riscos hidrológicos, que incluem as inundações e os alagamentos. Os desastres decorrentes da materialização destes tipos de riscos são problemas muito comuns em nossas cidades, que se repetem ano após ano, principalmente na estação chuvosa (verão), causando perdas humanas e materiais, sobretudo nas áreas em que residem as populações mais vulneráveis. Essas áreas de risco desdobram-se em 1.954 setores de risco, sendo 34% (663 setores) classificados como de risco alto, chamadas de R3, e 10% (189 setores) como de risco muito alto, chamadas de R4. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, as áreas de risco geológico muito alto são aquelas nas quais, mantidas as condições existentes no momento em que foi realizado o mapeamento, é muito provável a ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa.
As áreas de risco somam 20,2 km2 da superfície do município de São Paulo, o que representa 1,2% do total (1.520 km²), sendo que 17,2 km² (90%) estão relacionados aos riscos geológicos e 2,0 km² (10%) relacionam-se aos riscos hidrológicos. Houve uma expansão significativa dessas áreas nos últimos quase 20 anos, que representavam 5,6 km2 em 2006 e 13,5 km2 em 2010. O município conta com o impressionante número de 206 mil moradias em áreas de risco, o que representa 4,3% de sua população (490 mil habitantes). Em termos absolutos, as Subprefeituras de Campo Limpo e M’Boi Mirim são aquelas com a maior quantidade de pessoas residindo em áreas de risco (mais de 60 mil cada). Já em termos relativos, as Subprefeituras de Perus e de M’Boi Mirim apresentam mais de 10% de suas respectivas populações residindo em áreas de risco, predominantemente geológico.
Assim, não é possível compreendermos a situação atual dos riscos e desastres em São Paulo sem nos atentarmos para as injustiças territoriais historicamente produzidas nesta cidade, e que continuam se reproduzindo cotidianamente até os dias de hoje.
Como se sabe, as nossas cidades são permeadas por uma distribuição extremamente desigual de oferta de infraestrutura, serviços públicos urbanos, postos de trabalho, áreas verdes e oportunidades territoriais para o desenvolvimento de uma vida plena. A comparação entre a localização e a distribuição da moradia da classe trabalhadora, de um lado, e a localização e a concentração dos postos de trabalho, tanto na cidade de São Paulo quanto em sua região metropolitana, de outro, indica um perfil de injustiças territoriais históricas e estruturais que se consolidaram fortemente ao longo de décadas, nos séculos XX e XXI.
No que se refere especificamente aos riscos e aos desastres ambientais, devemos considerar que estes aparecem como manifestações de um processo histórico de produção de injustiças territoriais vinculadas ao modelo de urbanização predominante no Brasil, responsável pela produção de cidades segregadas, nas quais as populações socioeconomicamente mais vulneráveis são levadas a ocupar as áreas mais suscetíveis à ocorrência de desastres do ponto de vista das condições do meio físico, sendo forçadas a conviver com e em situações de risco, muitas vezes graves. Podemos entender, assim, o risco como um tipo de injustiça territorial, essencialmente relacionada aos processos de segregação socioespacial dos quais é resultante e aos processos de desterritorialização que caracterizam uma parte considerável das remoções de população (Moura, 2025)[16].
Segundo o Informe Urbano n.o 56, publicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo[17] em 2023, dos 1.325 setores de risco (R1, R2, R3 e R4) existentes no município de São Paulo em 2022, 1.120 (84,5%) estavam localizados, total ou parcialmente, em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEISs). Destes, 1070 setores de risco (80,7%) estavam localizados em ZEIS 1, que são áreas caracterizadas pela presença de favelas e de loteamentos irregulares, empreendimentos habitacionais de interesse social e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda.
Além disso, do total de 561 setores de risco alto (R3) e muito alto (R4) existentes em 2022, 473 (84,3%) estavam localizados total ou parcialmente em ZEISs, sendo 448 setores de risco R3 e R4 (79,8%) localizados em ZEISs 1. Portanto, podemos concluir que a distribuição do risco geológico em São Paulo apresenta uma vinculação direta com a distribuição das ZEIS do tipo 1, mais especificamente com as favelas e os loteamentos irregulares, áreas caracterizadas pela precariedade habitacional e urbana, local predominante da moradia das classes trabalhadoras e grupos populares vulnerabilizados.
IV – O que tudo isso tem a ver com a gente? O que o poder público pode e deve fazer?
No Brasil, a Lei Federal n.o 12.608, de 10 de abril de 2012[18], instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, identificada com a sigla PNPDEC. Segundo essa lei, o setor de proteção e defesa civil abrange o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinado a evitar ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar os seus impactos socioeconômicos e ambientais e a restabelecer a normalidade social, incluída a geração de conhecimentos sobre acidentes ou desastres.
A figura a seguir ilustra o ciclo de gestão de riscos e de desastres, que inclui as ações de proteção e defesa civil previstas na PNPDEC. Como se pode verificar na figura, as ações de prevenção, preparação e mitigação são aquelas orientadas fundamentalmente à gestão de riscos, ou seja, no período de pré-desastre, enquanto as ações de resposta e de recuperação são aquelas orientadas à gestão de desastres, ou seja, ao período do pós-desastre.
A PNPDEC estabelece a abordagem sistêmica dessas ações como uma de suas diretrizes, mas no Brasil ainda é bastante comum que os governos, em suas diferentes instâncias, priorizem as ações de resposta e de recuperação, implementadas depois da ocorrência de desastres com graves consequências em termos de perdas de vidas humanas e de danos materiais. Isto tem sido também bastante reforçado por meio da ação de grandes empresas da mídia nacional, que adotam uma ênfase que valoriza a abordagem dos problemas diante das grandes tragédias, de cunho sensacionalista, pouco contribuindo para reflexão sobre as causas estruturais dos desastres, sobre as formas de preveni-los e sobre as suas dimensões social e política.

A PNPDEC estabelece responsabilidades para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quanto às ações de proteção e defesa civil. De maneira geral, a lei determina que todos os entes federativos têm o dever de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou de acidentes. Há ainda competências comuns a todos os entes federativos, nas quais devem atuar de maneira articulada, tais como: coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC); identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre; realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco em tempo real; produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres; e instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
No caso específico dos Municípios, a PNPDEC estabelece em seu Artigo 8.o um conjunto de competências fundamentais para a prevenção e a redução de riscos, tais: incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal (Inciso III); identificar e mapear as áreas de risco de desastres (Inciso IV); e promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas (Inciso V). Além disso, o Artigo 22 da PNPDEC estabelece algumas competências municipais diretamente relacionadas ao desenvolvimento de instrumentos de planejamento fundamentais para a implementação das políticas públicas de gestão de riscos e de desastres: i. elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; ii. elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; iii. elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre, conhecido atualmente como Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR); e iv. elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização. O PMRR constitui um instrumento de planejamento estratégico, identificando e categorizando os setores de risco e estabelecendo a priorização de áreas críticas para a implementação de investimentos públicos e privados.
O eixo estratégico de prevenção e de redução de riscos envolve a implementação de medidas estruturais e de medidas não estruturais, que visam tanto evitar a instalação do risco como reduzir ou evitar as consequências do risco instalado.
Segundo o Manual para a Construção de Planos Municipais de Riscos[19], publicado pelo Ministério das Cidades em 2025, as medidas estruturais são “aquelas que têm como finalidade principal mitigar ou prevenir os impactos decorrentes de perigos, atuando diretamente na origem ou na propagação de processos físicos geológicos e hidrológicos” (MCID, 2025, p. 108). Envolvem a execução de obras e/ou a aplicação de técnicas e de tecnologias de engenharia, visando aumentar a resistência e a resiliência de estruturas físicas ou sistemas frente a esses perigos. Quanto à abrangência espacial, são restritas à área de influência direta das intervenções e têm como ponto de partida os setores de risco identificados e mapeados.
Já as medidas não estruturais são “aquelas que têm como objetivo principal reduzir a vulnerabilidade dos elementos expostos ao perigo, atuando predominantemente sobre os processos e componentes sociais” (MCID, 2025, p. 108). Possuem uma abrangência espacial mais ampla e difusa que as medidas estruturais, alcançando diferentes territórios e populações de um município e não se limitando a um ou mais setores de risco específicos. As medidas não estruturais podem ser agrupadas nos seguintes eixos estratégicos: i. Educação e Conscientização Comunitária; ii. Planejamento e Gestão Territorial; iii. Fortalecimento Institucional Municipal; iv. Legislação e Políticas Públicas; e v. Fortalecimento do Sistema Municipal de Gestão de Riscos, com foco na modernização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Fortalecimento das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil, Estruturação de Centros de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Formação de Redes de Agentes Comunitários, Concepção de Instrumentos de Participação Social, Estruturação, Atualização e Manutenção de Banco de Dados, Concepção de Sistemas de Alerta e Produção de Material Didático e de Comunicação).
Na conjuntura atual que estamos vivenciando, marcada pela crise climática e pela maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, é fundamental que as cidades se preparem, com o apoio dos Estados e da União, para uma gestão integrada dos riscos e dos desastres, combinando a implementação de medidas estruturais e de medidas não estruturais, viabilizando a adaptação climática e aumentando a sua resiliência, como mostrado na figura a seguir.
Além das obras de engenharia, essenciais para a prevenção e a redução de riscos, é fundamental investir na atualização sistemática dos mapeamentos de risco; na promoção de políticas públicas voltadas ao ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, com uma prioridade ao atendimento da demanda habitacional das populações de maior vulnerabilidade social e econômica e à implantação de infraestruturas seguras; na implementação e no desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação e de comunicação para a prevenção e a redução de riscos e de desastres; no incentivo e no fortalecimento da participação social e comunitária no enfrentamento das situações de risco; e na implementação e na manutenção de sistemas de monitoramento, alerta e alarme.

<https://jornal.unesp.br/2026/02/27/desastre-ambiental-causado-por-chuvas-em-juiz-de-fora-reforca-necessidade-de-adaptacoes-das-cidades-brasileiras-aos-eventos-climaticos-extremos/>.
V – O que os cidadãos, comunidades, coletivos, movimentos e assessorias podem e devem fazer
No encontro nacional da Associação Nacional de Planejamento Urbano e Regional de 2023, em Belém – PA, o professor Fernando Nogueira, especialista em gestão de riscos da UFABC, destacou que “não existe vulnerabilidade maior para alguma comunidade, do que o desconhecimento do próprio território onde se vive”. Assim, o reconhecimento do território por parte dos moradores de cada comunidade é central.
Outro aspecto essencial é reconhecer que o risco é socialmente construído e os desastres não são naturais. A conexão do problema dos desastres ambientais com a necessidade de políticas habitacionais e urbanas consistentes, inclusivas, justas e coerentes é fundamental.
O tema dos desastres ambientais pode ser considerado complexo. Um problema complexo é aquele em que um tipo de conhecimento cartesiano ou simplista normalmente não é capaz de desvendar nem de enfrentar. Pode ser definido como um problema que resiste a soluções rápidas ou permanentes, envolve inúmeras variáveis interdependentes e se associa a um grau relativamente alto de imprevisibilidade. Nesse sentido, a ideia de aceitar algum tipo de convivência com certas dimensões do risco, buscando compreendê-las e mitigá-las, faz sentido.
Nota-se, pelo exposto neste artigo, que as políticas públicas convencionais de gestão de riscos adotadas nos últimos anos não alcançaram resultados satisfatórios. Ao contrário, tantas vezes, focaram em aspectos pós desastres, com abordagens de baixa capacidade preventiva. Além disso, assistimos à uma trágica insuficiência e inadequação de políticas habitacionais e urbanas nas nossas cidades, que agravou o drama do povo pobre e periférico. Podemos dizer também que a dimensão do aprendizado social e político referente aos processos urbanos, e o investimento em educação ambiental, urbana e popular, também estiveram aquém do que a realidade de nossas cidades exige.
Construir caminhos participativos para o enfrentamento dos desafios das cidades é essencial. Fomentar a aproximação e mobilização de diversos atores envolvidos com o problema do risco, da habitação e das políticas urbanas deve ser prioritário. A organização e mobilização da população na luta por direitos associados ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento, mobilidade e gestão de riscos tem um papel central na construção de cidades mais justas, seguras e resilientes.
A participação em espaços existentes de conselhos, conferências e outras instâncias é muito importante, assim como é crucial a demanda e invenção de novos espaços de participação como processo de reconhecimento de velhos e novos direitos. O papel das práticas de solidariedade, do cuidado e do afeto na construção e fortalecimento de laços comunitários e na produção do empoderamento sob o contexto de governos que, tantas vezes, não entregam políticas públicas justas e equitativas, também devem ser priorizados.
A necessidade de respostas políticas robustas e duradouras diante das “múltiplas-crises” que atingem a sociedade e as cidades “é para ontem”! Por outro lado, a constatação do aprofundamento das crises nos últimos anos poderia ter como efeito, algum desânimo, o derrotismo ou a apatia em muitos de nós.
No entanto, o que notamos nas referências históricas de grupos, comunidades e sociedades que superaram desafios extremamente complexos em diferentes épocas, é justamente a persistência e o investimento incessante no conhecimento construído coletivamente, nas práticas solidárias, no fortalecimento da organização e da mobilização, em sintonia com uma ação transformadora e revolucionária[20].
As práticas sócio-críticas são aquelas em que não se busca apenas compreender criticamente os problemas que nos atingem, mas sobretudo, buscam também a transformação social e política como uma das formas de enfrentar as causas estruturais e históricas que nos trouxeram a tal estado de coisas.
A transformação, para além da atuação essencial do Estado e das políticas públicas equitativas e de caráter universalizante, deve ser forjada também, por meio da incorporação de processos participativos reais, a partir de escutas qualificadas dos sujeitos que residem, sofrem, são vítimas e convivem com os processos de riscos e desastres. A centralidade do princípio da equidade é primordial nas políticas e iniciativas. Neste sentido, os grupos historicamente vulnerabilizados demandam prioridade: pessoas pobres, mulheres, negras, idosos, crianças, pessoas com deficiência, migrantes, refugiados, povos tradicionais e membros da comunidade LGBTQIA +.
A luta pelo direito à moradia e a defesa da democracia são prima-irmãs da luta pelo direito a cidades justas e seguras.
Christian Ricardo Ribeiro é geógrafo, professor da UFABC, atual coordenador do Laboratório de Gestão de Riscos – LabGRIS.
Francisco Comaru é engenheiro civil, professor da UFABC, atual coordenador do Laboratório Justiça Territorial – LabJUTA.
Talita Gonsales é engenheira ambiental e urbana, mestre e doutora em Planejamento e Gestão do Território, pesquisadora do Laboratório Justiça Territorial da UFABC.
[1] Disponível em: <https://outraspalavras.net/outras-cidades/saneamento-recalcular-o-planejamento-territorial/>.
[2] Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ea/a/TRsRMLDdzxRsz85QNYFQBHs/abstract/?lang=pt>.
[3] Disponível em: <https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/>.
[4] Disponível em: <https://cepedisa.fsp.usp.br/wp-content/uploads/2024/01/CEPEDISA-USP-Linha-do-Tempo-Maio-2021_rev4-1.pdf>.
[5] Disponível em: <https://unmp.org.br/wp-content/uploads/2025/09/RELATORIO-CDZ-5-ANOS.verfinal-1.pdf>.
[6] Disponível em: <https://erminiamaricato.wordpress.com/wp-content/uploads/2012/03/cidades-inviaveis.pdf>.
[7] ARAGÓN, G. C. Construcción y reconstrucción del desastre. Cidade do México: Plaza y Valdés, 2001.
[8] NOGUEIRA, F. R. Gerenciamento de riscos ambientais associados a escorregamentos: contribuição às políticas municipais para áreas de ocupação subnormal. 2002. 260 f. Tese (Doutorado em Geociências) – Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista, Rio Claro, 2002.
[9] MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GIRD+10: Caderno Técnico de Gestão Integrada de Riscos e Desastres. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2021.
[10] WISNER, B.; BLAIKIE, P.; CANNON, T.; DAVIS, I. At risk: natural hazards, people’s vulnerability and disasters. 2.a ed. Londres/Nova York, Routledge, 2004.
[11] Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução de Desastres. Report of the open-ended intergovernmental expert working group on indicators and terminology relating to disaster risk reduction. UNISDR, 2016. Disponível em: <https://www.undrr.org/publication/report-open-ended-intergovernmental-expert-working-group-indicators-and-terminology>.
[12] OLIVER-SMITH, A.; ALCÁNTARA-AYALA, I.; BURTON, I.; LAVELL, A. A construção social do risco de desastres: em busca das causas básicas. In: MARCHEZINI, V.; WISNER, B.; LONDE, L. R.; SAITO, S. M. Redução de vulnerabilidade a desastres: do conhecimento à ação. São Carlos: RiMa, 2017.
[13] SOUZA, M. L. de. Geografia Ambiental: raízes, seiva, frutos e sementes. Rio de Janeiro: Consequência, 2025.
[14] MASKREY, A. (Org.). Los desastres no son naturales. Bogotá: Tercer Mundo Editores, 1993.
[15] Disponível em: <https://prefeitura.sp.gov.br/web/obras/w/pmrr>.
[16] MOURA, R. B. Do campo à gestão: mapeamento de riscos socioambientais na construção de (in)justiças territoriais. 2025. 154 f. Tese (Doutorado em Planejamento e Gestão do Território) – Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do ABC, São Bernardo do Campo, 2025.
[17] Disponível em: <https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/56_IU_AREAS-DE-RISCO.pdf>.
[18] Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>.
[19] MINISTÉRIO DAS CIDADES. Manual para a construção de Planos Municipais de Redução de Riscos: orientações técnicas e metodológicas. Brasília: Ministério das Cidades, 2025.
[20] FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.
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FONTE: https://diplomatique.org.br/risco-desastre-mudancas-climaticas-e-crise-urbana/